Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 29 de julho de 2013

LI - Noto Tratamento Administrativo para Lápis a partir de 17/07


Prezados,
Segue novo tratamento administrativo para Lápis, publicado na Notícia Siscomex Importação nº. 0044 de 17/07/2013.

COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011 E NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 18 DE JULHO DE 2013, A NCM 9609.10.00 PASSARA A TER SEIS DESTAQUES, COM A SEGUINTE REDACAO:

DESTAQUE 001 - LAPIS DE MADEIRA, PARA USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;

DESTAQUE 002 - LAPIS DE MADEIRA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;

DESTAQUE 003 - LAPIS DE RESINA, PARA USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;

DESTAQUE 004 - LAPIS DE RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;

DESTAQUE 005 - LAPIS DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE MADEIRA OU RESINA, PARA USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL;

DESTAQUE 999 - LAPIS DE OUTRAS MATERIAS DIFERENTES DE MADEIRA OU RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.

OS DESTAQUES 001 E 002 PASSARAO A TER ANUENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DECEX, EM RAZÃO DA EXISTENCIA DE MEDIDA ANTIDUMPING DETERMINADA PELA
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 E PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V, ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7096/2010. NESSAS SITUACOES, A ANUENCIA DEVE SER
PREVIA AO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR.

OS DESTAQUES 003, 004, 005 E 999 PASSARAO A TER ANUENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DECEX, POR RAZÕES DE MONITORAMENTO ESTATISTICO. NESSAS SITUACOES, A
ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO REGISTRO DA DECLARACAO DE IMPORTACAO.

OS DESTAQUES 001, 003 E 005 PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM RAZAO DA CERTIFICACAO TECNICA DE CONFORMIDADE DEFINIDA PELA PORTARIA INMETRO 108 DE 13/06/2005 (BRINQUEDOS), BEM COMO DA CERTIFICACAO DEFINIDA PELA PORTARIA 262 DE 18/05/2012 (MATERIAL ESCOLAR). NESSAS SITUACOES, A ANUENCIA DEVE SER PREVIA AO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR.

OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX CUJOS DESTAQUES ESTEJAM SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.

NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS RELATIVOS AOS DESTAQUES 001, 003 E 005, REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 18 DE JULHO E QUE ESTEJAM VINCULADOS A
LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA, PARA FINS DE ANALISE DO INMETRO, EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO PROCESSO O EXTRATO DA LICENCA ORIGINAL EMITIDO PELO SISCOMEX.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX


INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO"

Nenhum comentário:

Postar um comentário