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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Dumping - Vidros planos flotados

DOU DE 14/07/2014

Legislação:  Resolução CAMEX nº 45, de 11/07/2014. DOU 15/07/2014 Retificação – Resolução CAMEX de 11/07/2014.  DOU DE 24/07/2014  Retificação – Resolução CAMEX nº 55, de 11/07/2014. (BELUX 132 e 133/2014)
Retifica o ato supracitado que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 3/4)

Retifica o número do ato supracitado, onde se lê: nº 45; leia-senº 55, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, pág. 4)
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República Popular da China, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 3/26)

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