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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Redução de II - Chapas de Aço - desabastecimento - LI

DOU DE 28/07/2014

Legislação: RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 24 DE JULHO DE 2014
resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação por  motivo de   desabastecimento para o seguinte produto: 

NCM
Descrição
Quota
7208.51.00
-- De espessura superior a 10 mm
18.500 toneladas

Ex 001 Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 22,0 mm a 34,0 mm, largura de 1.640 mm a 1.700 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma API 5L 44ª edição de 01/10/2007 e grau API 5L X70MS, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking)


SEGUE NOTICIA SISCOMEX SOBRE A LI RELACIONADA A ESSA REDUÇÃO:
01/08/2014  0087  EM VIRTUDE DA PUBLICAçãO DA RESOLUçãO CAMEX N} 57/2014, DE 
                          24 DE JULHO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA
                          04/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
                          SUBITEM 7208.51.00 DA NCM DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO
                          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER
                          ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTA
                          CAO DO DECEX EM BRASILIA.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

 DOU DE 29/07/2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 57/2014. Inclui o inciso LIX no art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23/2011 (BELUX 137/2011).


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