Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

LI PARA ÍNDIGO BLUE E OUTROS CORANTES DA NCM 32041590

LI PARA INDIGO BLUE REDUZIDO E OUTROS CORANTES A PARTIR DE 09/02
INTEGRA DA NOTÍCIA SISCOMEX ABAIXO.


02/02/2015  0011  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
    PARTIR DO 09/02/2015 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DO PRODUTO
    CLASSIFICADO NA NCM 3204.15.90, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
     A)     OS PRODUTOS DA NCM 3204.15.90 PASSARãO A SER
    CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES DESTAQUES
    ADMINISTRATIVOS:
    DESTAQUE 001 - ÍNDIGO BLUE REDUZIDO
    DESTAQUE 999 - OUTROS CORANTES, EXCETO íNDIGO BLUE REDUZIDO
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 PERMANECEM SUJEITOS
    AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO, PREVIAMENTE AO
    EMBARQUE NO EXTERIOR.
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 ESTARãO SUJEITOS
    AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMáTICO, PARA FINS DE
    MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
    SALIENTAMOS QUE, PARA O PRODUTO CITADO NESTA NOTíCIA, A
    ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR


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