Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

DUMPING - CALÇADOS, BARRAS DE AÇO, PNEUS

DOU DE 21/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 81, de 18/12/2015.
Prorroga por até dois meses, a partir de 02/01/2016, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito dumping aplicado às exportações para o Brasil de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 9/2015. (Seç.1, pág. 156)


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto, comumente classificadas no item 7228.30.00 da NCM e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 156/164)


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pneus novos de borracha para uso em veículos, implementos, colheitadeiras e máquinas agrícolas ou florestais, de construção diagonal ("pneus agrícolas"), classificadas nos itens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90 e 4011.93.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 164/172)

Nenhum comentário:

Postar um comentário