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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

IPI BEBIDAS - ALTERAÇÕES

DOU DE 31/12/2015 EDIÇÃO EXTRA

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011; e altera as Leis nºs 13.097/2015, e 11.196/2005. (Seç.1, pág. 3)
COMENTÁRIOS: TRATA-SE DA CONVERSÃO DA MP 690/15 EM LEI, COM ALGUNS VETOS

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