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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Camex aprova 133 ex-tarifários que incentivam investimentos de mais de US$ 1,1 bilhão

Entre os setores contemplados estão Energia e Eletroeletrônicos

Brasília (24 de junho) -  Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex nº 47/2016 e nº 48/2016, que apresentam nova relação de ex-tarifários e prorrogam, respectivamente, a vigência de algumas reduções concedidas a Bens de Capital (BK) e a Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
A Resolução Camex n°47/2016 contém a relação de 123 ex-tarifários para Bens de Capital. Desses, 113 são novos e dez, renovações. Já a resolução 48/2016 traz a relação de dez ex-tarifários para Bens de Informática e Telecomunicações, sendo oito novos e duas renovações. Os investimentos globais vinculados aos 133 ex-tarifários publicados hoje (novos e renovações) são de US$ 1,1 bilhão.
Os principais setores contemplados pelas duas Resoluções Camex, em relação aos investimentos globais, são: Energia (66,7%); Eletroeletrônico (5,86%); Bebidas (5,4%); Bens de Capital (5,14%); Meio Ambiente/Reciclagem (3,57%); Aeronáutico (2,82%); Médico-Hospitalar (2%); Alimentício (1,15%) e Papel e Celulose (0,97%).
Em relação aos países de origem das importações beneficiadas, destacam-se: Estados Unidos (36,27%); Alemanha (32,58%); Suécia (6,77%); Itália (5,21%); Indonésia (3,59%); Portugal (3,29%); China (3%); Áustria (2,39%) e Canadá (1,80%).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

DOU DE 24/06/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 47, de 23/06/2016.
Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 2/8)


Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 8/9



Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 57/79)
Alterar para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 79/80)

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