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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 21 de junho de 2016

DUMPING - SACOS DE JUTA, RESINA PVC, VIDROS AUTOMOTIVOS

DOU DE 13/05/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 29, de 12/05/2016.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 85/2010, aplicado às importações brasileiras de resina de ploricloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e dos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, pág. 176)

Prorroga por até dois meses, a partir de 30/06/2016, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito dumping aplicado às exportações para o Brasil de sacos de juta, usualmente classificados no item 6305.10.00 da NCM, originários da Índia e de Bangladesh, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 55/2015. (Seç.1, pág. 176)

Retifica o ato supracitado que prorroga por até oito meses, a partir de 11/11/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros automotivos temperados e laminados, comumente classificadas nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 176)


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