Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 3 de julho de 2017

DUMPING - SAL GROSSO E LEITE EM PÓ

DOU DE 01/06/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 30, de 31/05/2017.
Prorroga por até dois meses, a partir de 08/07/2017, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), usualmente classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56/2016. (Seç.1, pág. 50)


Encerra no dia 06/02/2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de leite em pó ou granulado, integral ou desnatado, não fracionado, comumente classificadas nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, originárias da Nova Zelândia e da União Europeia. (Seç.1, pág. 50)

Nenhum comentário:

Postar um comentário