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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 3 de julho de 2017

SC - NÃO INCIDENCIA PIS/COFINS-IMP ROYALTIES

DOU DE 23/06/2017

LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas COSIT.

Informam que: nº 188, de 23/03/2017, a pessoa jurídica que produza mate (NCM 0903.00) e que adquira insumos de produtor rural pessoa física residente no País tem direito a apurar crédito presumido da Cofins e do PIS/Pasep na forma do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, ainda que o produto resultante seja exportado; e nº 316, de 20/06/2017, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e COFINS não incidem sobre o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título exclusivo de Royalties. (Seç.1, págs. 28/29)

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