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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 3 de julho de 2017

SC SISCOSERV - RESPONSABILIDADE REGISTRO DE FRETE

DOU DE 23/05/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 234, de 15/05/2017.
Informa que a responsabilidade pelo registro no SISCOSERV não decorre das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda (Incoterm), e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros. (Seç.1, pág. 96)

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