Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Notícias Siscomex LI

Notícias Siscomex: Importação
 

Informamos que, a partir do dia 13/07/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3918.90.00, conforme abaixo relacionado:
 

Criação de destaque 001:
NCM - 3918.90.00 - Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 001 - Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático


Criação de destaque 002:
NCM - 3918.90.00 - Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 002 - Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

Criação de destaque 999:
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.



Em aditamento à Notícia Siscomex Importação n° 059/2017, de 26/06/2017, esclarecemos que no caso de produtos classificados no Destaque 001 da NCM 7304.51.19 e 7304.59.10, o importador deverá apresentar, na descrição detalhada do produto na ficha 2 da guia “Mercadoria” da LI, as porcentagens dos elementos químicos Carbono (C), Cromo (Cr), Manganês (Mn) e Silício (Si) presentes nas ligas de aço, considerados significantes para definição do escopo do produto objeto da medida de defesa comercial estabelecida pela Resolução Camex nº 95, de 29.10.2014, e em adequação à Resolução Camex nº 35/2017, de 05.05.2017.
 



DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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