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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 7 de novembro de 2017

DUMPING ÁCIDO CÍTRICO, TUBOS DE AÇO E E-SBR

DOU DE 18/10/2017

LEGISLAÇAO: Resolução CAMEX nº 82, de 17/10/2017.
Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 11/30)

Torna pública a extinção do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de borrachas E-SBR, originárias da União Europeia. (Seç.1, pág. 30)

Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, da Tailândia e do Vietnã para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 111/138)


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