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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 6 de julho de 2018

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS

DOU DE 03/07/2018

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT nº 70, de 14/06/2018.
Informa que os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865/2004, relativos à importação de bens e de serviços e vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre. (Seç.1, pág. 37)

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