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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 6 de julho de 2018

IPI VEÍCULOS HÍBRIDOS E ELÉTRICOS

DOU DE 06/07/2018

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.442, de 05/07/2018. REPUBLICADO DOU DE 09/07/2018: Republicação – Decreto nº 9.442, de 05/07/2018.
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos. (Seç.1, pág. 4)

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