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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 4 de julho de 2018

PENA DE PERDIMENTO CABÍVEL RESTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS

DOU DE 21/06/2018

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório PGFN nº 8, de 18/06/2018.
Autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não incidem o imposto de importação nem as contribuições ao PIS/COFINS - Importação quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, sendo irrelevante a ocorrência do fato gerador de tais exceções, ante a proibição expressa vedando a incidência desses tributos no art. 1º, § 4º, III, do Decreto-Lei nº 37/1966, e no art. 2º, III, da Lei nº 10.864/2004, ressalvadas as hipóteses de não localização do bem, sua revenda ou seu consumo". (Seç.1, pág. 44)

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