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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

DISPENSA LI'S - MERCADORIAS COM DUMPING EXTINTOS


Informa que, em função da publicação da Portaria SECINT nº 2.815/2019, que extinguiu a medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite originárias da China, os subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 estão dispensados da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do Tipo “Mercadoria” desde 26/09/2019.
Informa, ainda, que a partir de 06/11/2019 os produtos classificados no subitem 4806.40.00 estarão dispensados de anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”, em função da extinção da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel supercalandrado originárias dos Estados Unidos da América e da República da Finlândia.
Ressalta que os demais tratamentos administrativos relativos aos subitens acima permanecem inalterados.

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