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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sábado, 26 de dezembro de 2020

DUMPING: FILME PET, CILINDROS GNV E BORRACHA ELASTOMÉRICA

 DOU DE 11/12/2020

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 81, de 10/12/2020.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, usualmente classificados no subitem 7311.00.00 da NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 8/2020, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 62/2020. (Seç.1, pág. 26)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 82, de 10/12/2020.

Prorroga por até dois meses, a partir de 22/04/2021, o prazo para conclusão da revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 57/2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no subitem 4009.11.00 da NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40/2020. (Seç.1, pág. 26)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 83, de 10/12/2020.

Prorroga por até dois meses, a partir de 22/03/2021, o prazo para conclusão da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 46/2015, de filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias de China, Egito e Índia. (Seç.1, págs. 26/35)

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