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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

LI DISPENSA PARA INSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS

 

Importação nº 070/2021.

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 160/2021, informa que, a partir de 03/01/2022, as importações de matérias-primas e produtos intermediários que se destinem à industrialização dos coletores eletrônicos de votos de que trata o art. 1º da Lei nº 9.359/1996, e dos produtos sob os códigos 8504.40.21, 8471.60.61, 8471.60.52, 8534.00.00 e 8473.30.49, constantes da NCM, a eles destinados, não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com anuência da SUEXT (DECEX) para realização de exame de similaridade.

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