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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

SC - VALORAÇÃO ADUANEIRA - DESCONTO - MERCADORIA A GRANEL

 DOU DE 30/12/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 222, de 23/12/2021

Dispõem sobre o valor aduaneiro de mercadorias a granel com desconto conforme quantidade e qualidade apurado na descarga da mercadoria . (Seç.1, pág. 68)

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