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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

SC PIS E COFINS REDUÇÃO FINALIDADE PRODUTOS PARA SAÚDE

 DOU DE 03/01/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/1ªRF nº 1.010, de 24/11/2021.

Informa que a redução a zero prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008, está restrita aos produtos contemplados pela norma e está condicionada à destinação dada aos produtos adquiridos com a desoneração tributária, sendo aplicável tanto na hipótese de importação ou de aquisição no mercado interno dos referidos produtos pela pessoa jurídica responsável por sua utilização quanto por pessoa jurídica revendedora, desde que, ao final da cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no citado dispositivo. (Seç.1, pág. 11)

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