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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 1 de março de 2022

DUMPING: EBMEG

 DOU DE 03/02/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 5, de 02/02/2022.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias da França. (Seç.1, págs. 22/47)


DOU DE 25/02/2022

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 305, de 24/02/2022.

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França. (Seç.1, pág. 61)

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