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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 1 de março de 2022

DUMPING: MAGNÉSIO EM PÓ

 DOU DE 31/01/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 3, de 28/01/2022.

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 48/2021. (Seç.1, pág. 61)

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