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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 27 de maio de 2022

DUMPING: ÁCIDO CÍTRICO, RESINA PP

 DOU DE 23/05/2022

LEGISLAÇÃO:

Circular SECEX/SECINT/ME nº 20, de 20/05/2022.

Torna público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que menciona. (Seç.1, pág.45)

 Circular SECEX/SECINT/ME nº 21, de 20/05/2022.

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 104/2016, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada pela Circular SECEX nº 72/2021. (Seç.1, págs.45/57)

 

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