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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 18 de maio de 2022

DUMPING EBMEG

 DOU 20/04/2022 -EXTRA

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 327, de 20/04/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha. (Seç.1, págs. 1/24)

 Circular SECEX/SECINT/ME nº 18, de 20/04/2022.

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 90/2016, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28/2021 (BELUX 74/2021), sem prorrogação da medida aplicada às importações de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da NCM, originárias dos EUA, por não ter sido constatada evidência de que a extinção da medida antidumping em vigor muito provavelmente levaria à retomada de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 106, do Decreto nº 8.058/ 2013. (Seç.1, pág. 24)

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