Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sábado, 26 de dezembro de 2009

Alocação da cota preferencial de exportação de açúcar para os EUA

DOU DE 11/11/09:

Legislação: Portaria MAPA nº 928, de 10/11/2009.
Resumo: Resolve que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2009/2010, e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção dos derivados da cana-de-açúcar na safra 2008/2009. (Seç.1, pág. 3)

Novo procedimento para inspeção e tratamento de embalagens que contém madeira bruta no Aeroporto de Viracopos

O Ministério da Agricultura do Aeroporto de Viracopos divulgou um novo procedimento referente a inspeção e tratamento de embalagens que contém madeira bruta, cujo resumo informamos abaixo:
- Todas as importações que possuem em sua embalagem de madeira BRUTA, independente do pais de procedência, sofrerão fiscalização da embalagem, pelo MAPA, que decidirá pela liberação de mercadoria ou necessidade de aplicação de tratamento fitossanitário (fumigação).
- Havendo necessidade de tratamento fitossanitário da embalagem, quando a mercadoria não possa ser exposta ao tratamento juntamente com a embalagem, deverá ser feita a troca de embalagem desde que o responsável técnico do importador apresente a devida justificativa técnica de tal impedimento, para que o MAPA autorize a troca da embalagem da mercadoria.- Nos casos de impossibilidade operacional comprovada, referente a troca de embalagem, poderá ser assinado termo de compromisso para encaminhamento da embalagem para destruição.
As cargas, com prescrição de tratamento, só poderão ser liberadas, após a apresentação ao MAPA do referido certificado de tratamento, inclusive para as embalagens substituídas, sendo que prevemos então um aumento do prazo de liberação, em 48 horas, para as cargas sujeitas ao tratamento

Obrigatoriedade de registro na Anvisa para Insumos Farmacêuticos a partir de 2010

DOU DE 18/11/09:

Legislação: Resolução-RDC ANVISA nº 57, de 17/11/2009.
Resumo: Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), inclusive importados, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 39)
Legislação: Instrução Normativa ANVISA nº 15, de 17/11/2009.
Resumo: Dispõe sobre os prazos, o cronograma e as priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17/11/2009, ao qual as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar-se. (Seç.1, pág. 39)

Comentários: Abaixo, transcrevemos notícia publicada no site da Anvisa em 18/11/09, referente as duas legislações acima citadas, que tratam da obrigatoriedade de registro dos insumos farmaceuticos, bem como dos prazos e cronograma para apresentação junto a Anvisa, do pedido de registro dos insumos, bem como os insumos que obrigatoriamente deverão ter a petição para seu registro, apresentada em 2010.Brasília , 18 de novembro de 2009 - 19h15 Insumos farmacêuticos terão registro na Anvisa Os insumos farmacêuticos ativos utilizados para a fabricação de medicamentos no Brasil terão que ser registrados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (18), a resolução RDC 57/2009 que torna obrigatório o registro desses produtos que são a matéria-prima para o princípio ativo do medicamento.Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, a nova regra vai incentivar a indústria nacional além de melhorar as garantias sanitárias dos medicamentos utilizados pela população. “Temos casos de laboratórios públicos que por exigência da lei acabam comprando os insumos mais baratos, até pela metade do preço, mas que depois perdem boa parte da compra porque a qualidade é baixa e leva ao prejuízo”, explicou Raposo. Com o registro de insumos produtores nacionais e internacionais terão que atender critérios mínimos para comercializar seus produtos.O registro terá validade de cinco anos e poderá ser revalidado por períodos iguais. A Agência publicou ainda uma instrução normativa (In 15/2009) que define os prazos, cronogramas e priorizações para o registro. Nessa primeira etapa, deverão ser registrados vinte insumos (PDF).A partir do dia 01 de fevereiro de 2010, as empresas que fabricam ou importam os insumos dessa lista deverão solicitar inspeção sanitária da Anvisa, para emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Já a solicitação de registro dos insumos terá que ser peticionada entre julho e dezembro de 2010.FONTE: Ascom/Assessoria de Imprensa da AnvisaComentário: Segue relação dos insumos que trata a RDC 57/09, que deverão ter o seu registro priorizado em 2010:I. CiclosporinaII. ClozapinaIII. Cloridrato de clindamicinaIV. CiclofosfamidaV. CiprofloxacinoVI. MetotrexatoVII. CarbamazepinaVIII. Carbonato de lítioIX. FenitoínaX. Fenitoína sódicaXI. LamivudinaXII. PenicilaminaXIII. TiabendazolXIV. EfavirenzXV. NevirapinaXVI. RifampicinaXVII. RitonavirXVIII. ZidovudinaXIX. AciclovirXX. Ampicilina

Registro Anvisa para Equipamentos médicos

DOU DE 23/10/09:

Legislação: Instrução Normativa - IN ANVISA nº 13, de 22/10/2009.
Resumo: Dispõe sobre a documentação para regularização (registro do produto, revalidação, etc.) de equipamentos médicos das Classes de Risco I e II, inclusive importados. (Seç.1, pág. 62)

Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América

DOU DE 26/10/09 (Seç.1, pág. 109):

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 57, de 23/10/2009.
Resumo: Torna público: a lista das petições que foram aceitas para análise no âmbito do processo de revisão anual de 2009 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América, enviadas ao escritório da Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) até o dia 24/06/2009, conforme publicado no Brasil pela Circular SECEX nº 28/2009; e o cronograma para comentários e audiências públicas das petições aceitas. A referida lista está disponível no sítio oficial de legislações do governo norte-americano:http://www.regulations.gov/search/Regs/home.html#searchResults?Ne=11+8+8053+8098+8074+8066+8084+1&Ntt=USTR20090036&Ntk=All&Ntx=mode+matchall&N=0.

Redução da Alíquota de Imposto de Importação - EX Tarifário

DOU DE 29/10/09:
Legislação: Resolução nº 60, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009.
Resumo: Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução GMC 69/00, para o produto “sulfato de sódio anidro para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix”, (Ex 001 - NCM 2833.11.10).

Legislação: Resolução nº 62, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

Legislação: Resolução nº 61, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e de Telecomunicação, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

Dumping - objetos de mesa de vidro - China, Indonésia e Argentina e Mídias Ópticas graváveis uma única vez

Importação de objetos de mesa de vidro - China, Indonésia e Argentina - Abertura de investigação de Dumping

DOU DE 29/10/09
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 58, de 28/10/2009.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil de objetos de mesa de vidro, usualmente classificados no item 7013.49.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática. (Seç.1, pág. 107)



Importação de Mídias Ópticas graváveis uma única vez - Encerramento de investigação

DOU DE 23/10/09:
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 56, de 22/10/2009.
Resumo: Encerra a investigação, sem aplicação de medida de salvaguarda, considerando não ter sido constatada ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, decorrente do aumento das importações de mídias ópticas graváveis uma única vez. (Seç.1, pág. 91)

domingo, 1 de novembro de 2009

Importação de tripolifosfato de sódio para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray.

DOU DE 21/10/09:

Legislação: Resolução nº 59, de 20/10/2009, publicada no D.O.U. de 21/10/2009.
Resumo: Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução GMC 69/00, para o produto "tripolifosfato de sódio para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray", (Ex 001 - NCM 2835.31.90).

DOU DE 29/10/09:

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 30, de 28/10/2009.
Resumo: Altera o Anexo “A” da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre procedimento administrativos referente a cota tarifária para importação do produto "tripolifosfato de sódio para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray", (Ex 001 - NCM 2835.31.90). (Seç.1, pág. 107)

Registro Anvisa para Equipamentos médicos

DOU DE 23/10/09:

Legislação: Instrução Normativa - IN ANVISA nº 13, de 22/10/2009.
Resumo: Dispõe sobre a documentação para regularização (registro do produto, revalidação, etc.) de equipamentos médicos das Classes de Risco I e II, inclusive importados. (Seç.1, pág. 62)

Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América

DOU DE 26/10/09 (Seç.1, pág. 109):

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 57, de 23/10/2009.
Resumo: Torna público: a lista das petições que foram aceitas para análise no âmbito do processo de revisão anual de 2009 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América, enviadas ao escritório da Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) até o dia 24/06/2009, conforme publicado no Brasil pela Circular SECEX nº 28/2009; e o cronograma para comentários e audiências públicas das petições aceitas. A referida lista está disponível no sítio oficial de legislações do governo norte-americano:http://www.regulations.gov/search/Regs/home.html#searchResults?Ne=11+8+8053+8098+8074+8066+8084+1&Ntt=USTR20090036&Ntk=All&Ntx=mode+matchall&N=0.

Investigação Dumping

Importação de objetos de mesa de vidro - China, Indonésia e Argentina - Abertura de investigação de Dumping

DOU DE 29/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 58, de 28/10/2009.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil de objetos de mesa de vidro, usualmente classificados no item 7013.49.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática. (Seç.1, pág. 107)

Importação de Mídias Ópticas graváveis uma única vez - Encerramento de investigação


DOU DE 23/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 56, de 22/10/2009.
Resumo: Encerra a investigação, sem aplicação de medida de salvaguarda, considerando não ter sido constatada ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, decorrente do aumento das importações de mídias ópticas graváveis uma única vez. (Seç.1, pág. 91)


Encerra investigação de dumping na importação de filme de polipropileno biaxialmente orientado
DOU 14/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 54, de 13/10/2009.
Resumo: Encerra, sem a aplicação de medidas, considerando que não ficou caracterizado nexo de causalidade entre o dumping e o dano à indústria doméstica, a investigação que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 60/2008 , para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica, comumente classificadas no item 3920.20.19 da NCM, quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China - RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 94)


Prorrogação de Investigação de dumping - Imp. Canetas esferográficas da China

DOU DE 14/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 53, de 13/10/2009.
Resumo: Prorroga, por até 6 meses, a partir de 30/10/2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de canetas esferográficas da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 71/2008 (Seç.1, pág. 94)


Revisão de Antidumping de EBMEG e Magnésio em pó

DOU DE 09/10/09
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 51, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 29/2004 , aplicado às importações de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América - EUA. (Seç.1, pág. 154)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 52, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 28/2004 , aplicado às importações de magnésio em pó, com no mínimo 90% de magnésio e 10% de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 155)

Redução da Alíquota de Imposto de Importação - EX Tarifário

DOU DE 29/10/09:

Legislação: Resolução nº 60, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009.
Resumo: Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução GMC 69/00, para o produto “sulfato de sódio anidro para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix”, (Ex 001 - NCM 2833.11.10).

Legislação: Resolução nº 62, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

Legislação: Resolução nº 61, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e de Telecomunicação, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Redução de Alíquotas de IOF

DOU DE 20/10/09:

Legislação: Decreto nº 6.983, de 19/10/2009.
Resumo: Altera o Decreto nº 6.306/2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, pág. 1)Comentário: O Decreto em questão incluiu novas operações com redução na alíquota de IOF, as quais elencamos abaixo:
Operações / Alíquota de IOF
- liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que tratam os incisos XXI e XXII do artigo 15/ zero;
- nas operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, de que trata a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008 / zero;
- nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais / dois por cento;
- nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas operações de que trata o inciso XXI / zero;
- nas demais operações de câmbio / trinta e oito centésimos por cento.

Pedido de alteração de NCM e Alíquotas na TEC

DOU DE 19/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 55, de 16/10/2009.
Resumo: Torna público o recebimento, pelo DEINT/SECEX, de pedidos de alteração da NCM e de alíquotas da TEC, referente aos produtos que relaciona. (Seç.1, pág. 69)
Postado por Danielle Rodrigues Manzoli às

Memorando de Entendimento entre Brasil República da África do Sul

DOU DE 19/10/09:

Legislação: Ato da Divisão de Atos Internacionais/MRE.
Resumo: Publica o Memorando de Entendimento entre o MDIC do Brasil e o Departamento de Comércio e Indústria da República da África do Sul para a promoção do comércio e investimento. (Seç.1, pág. 56)

Encerra investigação de dumping na importação de filme de polipropileno biaxialmente orientado

DOU 14/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 54, de 13/10/2009.
Resumo: Encerra, sem a aplicação de medidas, considerando que não ficou caracterizado nexo de causalidade entre o dumping e o dano à indústria doméstica, a investigação que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 60/2008 , para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica, comumente classificadas no item 3920.20.19 da NCM, quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China - RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 94)

Prorrogação de Investigação de dumping - Imp. Canetas esferográficas da China

DOU DE 14/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 53, de 13/10/2009.
Resumo: Prorroga, por até 6 meses, a partir de 30/10/2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de canetas esferográficas da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 71/2008 (Seç.1, pág. 94)

domingo, 18 de outubro de 2009

Revisão de Antidumping de EBMEG e Magnésio em pó

DOU DE 09/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 51, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 29/2004 , aplicado às importações de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América - EUA. (Seç.1, pág. 154)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 52, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 28/2004 , aplicado às importações de magnésio em pó, com no mínimo 90% de magnésio e 10% de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 155)

Soluções de Consultas sobre matérias aduaneiras

DOU DE 05/10/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/9ªRF, de 16/09/2009.
Resumo:
nº 361 – tem por objetivo a vedação à pessoa física, seja como importador, como adquirente ou como encomendante, das duas formas de terceirização das importações reconhecidas e regulamentadas pela RFB, a importação por conta e ordem de terceiro e a importação por encomenda;
nº 362 – tem por objetivo a incompatibilidade do regime de entreposto aduaneiro com a importação por conta e ordem de terceiros;
nº 363 – tem por objetivo a desistência do encomendante, na importação por encomenda, o importador poderá requerer a devolução das mercadorias ou o cancelamento da DI nos casos que especifica. (Seç.1, pág. 24)

Destinação de pneus (importados e nacionais)

DOU DE 01/10/09:

Legislação: Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009.
Resumo: Obriga, em seu art. 1º, aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg, a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução, e dá outras providências. Revoga as Resoluções CONAMA nº 258, de 26/08/1999; e nº 301, de 21/03/2002. (Seç.1, pág. 64)

Alterações o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional

DOU DE 30/09/09

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 36, de 29/09/2009.
Resumo: Altera o Formulário XII - Termo de Ocorrência, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da IN nº 36/2006 213/2006). (Seç.1, pág. 115)

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 37, de 29/09/2009.
Resumo: Acresce a Seção XVI, inserindo-a como parte integrante do Capítulo II, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional aprovado na forma do Anexo da IN nº 36/2006 . (Seç.1, pág. 115)

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 39, de 29/09/2009.
Resumo: Altera a Seção III, do Capítulo I, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da IN nº 36/2006. (Seç.1, pág. 116)

Apresentação de documentos de instrução do despacho, em meio digital

Recentemente foi publicada a IN RFB 957/09 alterando alguns artigos da IN 680/09, que trata do despacho aduaneiro de importação.Em especial o artigo 19 da citada IN sofreu uma alteração significativa, prevista para entrar em vigor em 14/10/09.Tal artigo previa que os documentos instrutivos do despacho deveriam ser encaminhados a RFB, em meio digital, no momento do registro da DI, nos termos estabelecidos pela COANA.

Ocorre que até o presente momento, a COANA não estabeleceu os termos a que se refere o citado artigo 19. Sendo assim, como esse artigo tem eficácia limitada, enquanto não houver a publicação de um Ato da COANA para estabelecer os termos para encaminhamento dos documentos instrutivos da DI, em meio digital, as "regras" anteriores a publicação dessa IN, no que tange ao artigo 19, continuam em aplicação.

Entretanto, vale ressaltar, que ainda que atualmente os documentos instrutivos do despacho não precisam ser apresentados a RFB, em 100% das importações, os mesmos devem ser mantidos em poder do importador, pelo prazo previsto na legislação, e devem ser entregues a RFB, sempre que solicitados, sendo que a não apresentação desses quando solicitados, acarretará em penalidade para o importador (multa equivalente a 5% sobre o Valor Aduaneiro).

Anvisa divulga orientações para importação de produtos controlados

Fonte: Assessoria de imprensa da Anvisa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou orientações para a importação de substâncias controladas em 2010. A mensagem encaminhada pela Coordenação de Produtos Controlados da Agência esclarece os procedimentos para importação das substâncias constantes nas Listas A1, A2, A3, B1, B2, D1 e C3 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de suas atualizações, assim como dos medicamentos que as contenham. As orientações se aplicam a todas as indústrias químicas, farmoquímicas, farmacêuticas e veterinárias; importadoras e distribuidoras. Esse procedimento é realizado todos os anos e tem como objetivo esclarecer e reforçar as determinações já previstas na legislação vigente.Veja a íntegra da mensagem

Revisão de antidumping - Pneus para bicicleta.

DOU DE 23/09/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 50, de 22/09/2009.
Resumo: Encerra, a pedido da peticionaria, Industrial Levorin S.A., a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 88/2008 do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no item 4011.50.00 da NCM, originárias da República Popular da China e da República da Índia. (Seç.1, pág. 683)

Solução de Consulta matéria aduaneira / Tributária

DOU DE 23/09/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/1ªRF.
Resumo: Têm por objeto: nº 119, de 29/06/2009 – a isenção do Pis/Pasep e da COFINS na compra e venda de gás natural, entre os países signatários, Brasil e Bolívia;

Alteração na TEC - NCM e Alíquotas de Imposto de Importação

DOU DE 23/09/09

Legislação: Resolução CAMEX nº 54, de 22/09/2009.
Resumo: Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006. (Seç.1, pág. 2)

Altera norma sobre Cota tarifária para importação de Acetato de Vinila

DOU DE 22/09/09

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 29, de 18/09/2009.

Resumo: Altera o Anexo A da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre Cota tarifária para importação de Acetato de Vinila. (Seç.1, pág. 54)

Solução de consulta - Isenção II / IPI vinculada a destinação dos bens

DOU DE 21/09/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/6ªRF nºs 119 e 120, de 08/09/2009.
Resumo: Têm por objeto o pagamento do I.I. a partir da data de registro das DIs, no caso que especifica. (Seç.1, pág. 40)
Comentário:Abaixo segue íntegra da solução.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119,DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - IIEMENTA: ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃODOS BENS. VENDA AO EXTERIOR. DESVIO DE FINALIDADE.
Enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI), se o importador exportar peças, partese componentes importados com isenção concedida sob a condição deserem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves,ficará sujeito ao pagamento do imposto de importação a partir da datade registro das DIs.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135 e 136, II, "i".
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO DE IPI NA IMPORTAÇÃO COMISENÇÃO DE II. Perde o direito à isenção de IPI o importador que,enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI) exportar peças, partes e componentesimportados com isenção de II concedida sob a condição de seremdestinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135, 136, II, "i", e 245, I.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES Chefe da Divisão - Substituto

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120,DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - IIEMENTA: ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃODOS BENS. VENDA AO EXTERIOR. DESVIO DE FINALIDADE.
Enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI), se o importador exportar peças, partese componentes importados com isenção concedida sob a condição deserem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves,ficará sujeito ao pagamento do imposto de importação a partir da datade registro das DIs.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135 e 136, II, "i".

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO DE IPI NA IMPORTAÇÃO COMISENÇÃO DE II. Perde o direito à isenção de IPI o importador que,enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI) exportar peças, partes e componentesimportados com isenção de II concedida sob a condição de seremdestinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135, 136, II, "i", e 245, I.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES - Chefe da Divisão Substituto

EX Tarifários - Redução de impostos de Importação

DOU DE 18/09/09

Legislação: Resolução CAMEX nº 51, de 17/09/2009.
Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 33)


Legislação: Resolução CAMEX nº 52, de 17/09/2009.
Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre componentes dos Sistemas Integrados (SI), que relaciona, na condição de Extarifários; e altera Extarifários das Resoluções CAMEX nºs 45/2008; 47/2008; 6/2009; 27/2009; 39/2009; e 42/2009. (Seç.1, págs. 33/38)

Alteração das Normas e Procedimentos de Imp/Exp - SECEX

DOU DE 15/09/09

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 28, de 14/09/2009.
Resumo: Altera o artigo 78 e o Anexo “A”, da Portaria SECEX nº 25/2008, vedando a possibilidade de prorrogação excepcional de Atos Concessórios Drawback em Status Inadimplentes e alterando o Anexo A que trata de Cota Tarifárias. (Seç.1, pág. 138)

Financiamento de Exportações

DOU DE 11/09/09

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 27, de 10/09/2009.
Resumo: Altera a Portaria SECEX 25/08, no que tange ao financiamento de exportações. (Seç.1, pág. 61)

Soluções de Consultas - matérias tributárias / aduaneiras

DOU DE 11/09/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/9ªRF.
Resumo:
Nº 294, de 07/08/2009 – dispõe sobre o reconhecimento da não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
nº 316, de 18/08/2009 – dispõe sobre a isenção de Imposto de Importação na importação de "equipamentos de terra", tais como tratores com dispositivos especiais para manobras de aeronaves e reboques para uso em aeroportos;
nº 322, de 20/08/2009 – dispõe sobre o amparo, pelo RECOF, a importação feita diretamente por empresa habilitada no regime, o que não é o caso das importações por encomenda ou por conta e ordem realizadas via trading company não habilitada no RECOF. (Seç.1, págs. 17/18)

Convênios ICMS - Importação e exportação.

DOU DE 29/09/09

Legislação: Despachos CONFAZ nº 348, de 28/09/2009.

Resumo: Torna publico os Convênios ICMS:
84, de 25/09/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação;
85, de 25/09/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país. (Seç. 1, págs. 35/36)Comentários:O convenio 85/09 define procedimentos sobre a emissão de GNRE e GLME (conhecida como exoneração), nos casos de desembaraço de importação fora do Estado do importador e desembaraço de importação sem o pagamento do ICMS.
89, de 25/09/2009, que altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Obs: EM VIGOR A PARTIR DE 15/10 PELA RATIFICAÇÃO NACIONAL PELO Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 8
90, de 25/09/2009, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. Obs: EM VIGOR A PARTIR DE 15/10 PELA RATIFICAÇÃO NACIONAL PELO Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 8

Antidumping - Importação de Sacos de Juta

DOU DE 10/09/09 - (Seç.1, pág. 72)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 49, de 09/09/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 24/2004, aplicado às importações de sacos de juta, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia.

Importação via terrestre, do Paraguai - Regime de Tributação Unificada - RTU

DOU DE 10/09/09 - (Seç.1, pág. 5)

Legislação: Decreto nº 6.956, de 09/09/2009.
Resumo: Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898/2009 (BELUX 6/2009), que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. (Seç.1, pág. 5)

Cota importação de acetato de vinila

DOU DE 10/09/09 - (Seç.1, pág. 24)

Legislação: Resolução CAMEX nº 50, de 09/09/2009.

Resumo: Altera, para 2%, para uma quota de 60.000 toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria: acetato de vinila (NCM 2915.32.00).

Antidumping - Importações de calçados, Pneus e Seringas descartáveis - origem China

DOU DE 09/09/09 - (Seç.1, pág. 5)

Legislação:
Resolução CAMEX nº 49, de 08/09/2009.
Resumo:
Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, nas importações brasileiras da República Popular da China para o Brasil de pneus novos de borracha, para automóveis de passageiros, que especifica, comumente classificados no item 4011.10.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica que menciona.


DOU DE 09/09/09 - (Seç.1, pág. 3)

Legislação: Resolução CAMEX nº 48, de 08/09/2009.
Resumo:
Aplica o direito antidumping provisório, por até 6 meses, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa que menciona.


DOU DE 18/09/09
Legislação: Resolução CAMEX nº 53, de 17/09/2009.
Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com as capacidades que menciona, com ou sem agulha, da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica que menciona. (Seç.1, pág. 38)

Zona de Processamento de Exportação

DOU DE 08/09/09 - (Seç.1, pág. 115/116)

Legislação: Resolução nº 5, de 01/09/2009, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.
Resumo: Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades das Administradoras das Zonas de Processamento de Exportação.

Legislação: Resolução nº 7, de 01/09/2009, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.
Resumo: Revoga as Resoluções do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE nº 10, de 04/01/1990, nº 15 de 28/09/1993, nº 17, de 18/03/1994, nº 18, de 16/05/1995.

Importação de COCOS SECOS

DOU DE 03/09/09 - (Seç.1, pág. 98)
Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 26, de 02/09/2009.
Resumo: Inclui o inciso VII (importação de cocos secos) e revoga o inciso III, do Anexo "B" (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 98)

DOU DE 08 /09/09 - (Seç.1, pág. 116)
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 48, de 04/09/2009.
Resumo: Informa que o leilão de direitos de importação sobre "cocos secos, sem casca, mesmo ralados", a que se refere o Anexo "B", VII (b), da Portaria SECEX nº 25/2008 , com redação dada pela Portaria SECEX nº 26/2009 , será realizado no dia 11/09/2009. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio de consulta ao Edital de Venda nº 003/2009, disponível na página eletrônica da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) na Internet (www.conab.gov.br).

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA PARA FINS DE DESPACHO ADUANEIRO:

por: Danielle Rodrigues Manzoli

Artigo publicado pela Edições Aduaneiras.

Esse texto tem o objetivo de instruir sobre a forma correta de descrever as mercadorias nas Declarações de Importação, Registro de exportação e outros documentos oficiais semelhantes, para fins de despacho aduaneiro de importação e exportação.

Esse tema é de grande relevância, uma vez que, a descrição incorreta ou incompleta da mercadoria, pode acarretar, além de atrasos no desembaraço aduaneiro, em multas significativas. Apesar da existência de Lei que determine multa de 1% sobre o valor da mercadoria, com mínima de R$ 500,00, desde 2003, temos percebido que somente recentemente a fiscalização tem atentado a essa questão, portanto, agora, mais do que nunca, as descrições das mercadorias devem ser revistas, conforme os critérios que apresentaremos a seguir, a fim de evitar inconvenientes no desembaraço, como atrasos e multas.

Introdução:


A descrição correta da mercadoria é um dos itens mais importantes do despacho aduaneiro de importação e exportação. A descrição incorreta/incompleta, além de ensejar em multas, pode acarretar também no erro no enquadramento tarifário/tributário, quer seja na identificação da NCM/Classificação correta, quer seja na identificação da correta alíquota de ICMS, sendo que a alíquota de ICMS* não está diretamente relacionada a classificação fiscal, mas sim, depende da DESCRIÇÃO da mercadoria.

*ICMS: todas as referências a ICMS nessa matéria, dizem respeito à legislação do Estado de SP.

Descrição correta da mercadoria:

Entende-se, para fins de despacho aduaneiro, como descrição correta da mercadoria, a descrição completa da mercadoria, com todos os elementos necessários para evidenciar o correto enquadramento tarifário, ou seja:
- descrição que evidencie a classificação fiscal adotada, contendo todas as características necessárias para estabelecer essa classificação ou enquadramento em outros atributos como NVE, etc.
- descrição contendo a espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico, número de série, e outras informações do gênero, sempre que cabível.
Obs: Definição interpretada conforme Lei 10833/03 – artigo 69.

Exemplo de descrição correta de mercadoria:

Vamos supor que em um despacho aduaneiro, seja instruído utilizar a seguinte descrição/classificação:

CABO – NCM 8544.42.00

Esta descrição está completa? E a Classificação, está correta?

Primeiramente vamos esclarecer que ninguém precisa ser classificador, engenheiro ou especialista em classificação fiscal para saber se uma descrição está adequada à classificação fiscal. Isso porque, nesse caso hipotético, a classificação fiscal e a descrição já são fornecidas e basta somente avaliarmos se a DESCRIÇÃO EVIDENCIA A CLASSIFICAÇÃO INFORMADA.

E como fazemos isso?

Primeiramente temos que analisar o que a NCM/Classificação informada nos diz. No exemplo em questão, a NCM 8544.42.00 refere-se a:
Outros condutores elétricos (que não sejam Fios para bobinar, cabos/condutores coaxiais e jogos de fios p/vela de ignição), para tensão INFERIOR a 1000 v, munidos de peças de conexão.

Dessa forma, fica fácil concluir que a descrição informada no exemplo em questão (CABO) não condiz com a classificação fiscal, estando, o despacho aduaneiro, sujeito a multa, pois, uma descrição completa possível para a mercadoria em questão, conforme a classificação fiscal informada, seria:
Cabos condutores elétricos, tensão de xx volts, com peças de conexão.
Obs: a tensão xx volts, deve ser informada na descrição e deve ser até 1000 volts

Conclusão:

Sem nenhum conhecimento técnico específico, aplicando somente técnica de interpretação de texto, concluímos que a descrição hipoteticamente informada nesse exemplo, está incompleta e sabemos até quais CARACTERÍSTICAS são necessárias naquela descrição para evidenciar a classificação fiscal adotada e transformá-la em uma descrição completa.
No exemplo em questão, faltou informar a TENSÃO em volts do condutor elétrico (cabo) e também que o mesmo possui CONEXÕES.

Para mercadorias que precisam de informação de NVE, os atributos da NVE devem também ser informados na descrição da mercadoria, para essa ser considerada completa.

Resumo:
- A descrição da mercadoria deve ser completa, de forma a evidenciar o enquadramento tarifário adotado.
- Mercadorias com descrições incompletas ou incorretas estão sujeitas a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínima de 500,00R$ conforme Lei 10833/03, artigo 69.
- Para fins de definição de alíquota de ICMS, a NCM é meramente indicativa. O que vale é a descrição da mercadoria.
- Recomenda-se sempre adequar a descrição da mercadoria a NCM e completar outras informações quando necessário (ex: para máquinas, nr de série, modelo, marca).

sábado, 19 de setembro de 2009

TUDO SOBRE INCOTERM

No link abaixo a seguir, vocês poderão encontrar um material completo, elaborado por Danielle Manzoli, sobre INCOTERMS. Tal material foi utilizado em treinamento ministrado por Danielle Rodrigues Manzoli.

TUDO SOBRE INCOTERMS

Acordo Brasil x Israel - Legislação aduaneira

DOU DE 03/09/09 - (Seç.1, pág. 1)

Legislação: Decreto Legislativo nº 602, de 2009.
Resumo: Aprova o texto do Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo do Brasil e o Governo do Estado de Israel para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Jerusalém, em 19/06/2006.

Importação de Bem usado

DOU DE 03/09/09 - (Seç.1, pág. 98)

Legislação: Portaria MDIC nº 171, de 01/09/2009.
Resumo: Altera a Portaria DECEX nº 8, de 13/05/1991, que trata de importação de bens usado, em seu art. 25, com a redação dada pela Portaria nº 235, de 07/12/2006, onde passa a vigorar acrescido da alínea "p", com a seguinte redação:"Art.25. ..................................................................................................................................................................................... p) retorno ao País de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, de fabricação nacional, que tenham sido exportadas para execução de obras contratadas no exterior nos termos do Decreto-lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975." (NR).

IMP. PVC MEXICO E EUA

DOU DE 03/09/09 - (Seç. 1, pág. 98)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 47, de 02/09/2009.
Resumo: Torna público que de acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18/2005, que aplica direitos antidumping específicos, a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, originárias dos EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de agosto de 2009.

Proibição de exportação x Países x Produtos

DOU DE 03/09/09 - (Seç.1, pág. 98)

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 25, de 02/09/2009.
Resumo: Altera o artigo 222 da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior no que tange a proíbição de exportação de alguns produtos para os países que menciona. (Seç.1, pág. 98)

Importação de COCOS SECOS

DOU DE 03/09/09 - (Seç.1, pág. 98)

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 26, de 02/09/2009.
Resumo: Inclui o inciso VII (importação de cocos secos) e revoga o inciso III, do Anexo "B" (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 25/2008 (BELUX 232/2008), que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 98)

DOU DE 08 /09/09 - (Seç.1, pág. 116)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 48, de 04/09/2009.
Resumo: Informa que o leilão de direitos de importação sobre "cocos secos, sem casca, mesmo ralados", a que se refere o Anexo "B", VII (b), da Portaria SECEX nº 25/2008 , com redação dada pela Portaria SECEX nº 26/2009 , será realizado no dia 11/09/2009. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio de consulta ao Edital de Venda nº 003/2009, disponível na página eletrônica da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) na Internet (www.conab.gov.br).

Zonas de Processamento de Exportação

DOU DE 08/09/09 - (Seç.1, pág. 115/116)

Legislação: Resolução nº 5, de 01/09/2009, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.
Resumo: Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades das Administradoras das Zonas de Processamento de Exportação.

Legislação: Resolução nº 7, de 01/09/2009, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.
Resumo: Revoga as Resoluções do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE nº 10, de 04/01/1990, nº 15 de 28/09/1993, nº 17, de 18/03/1994, nº 18, de 16/05/1995.

Antidumping - Importações de calçados - origem China

DOU DE 09/09/09 - (Seç.1, pág. 3)

Legislação: Resolução CAMEX nº 48, de 08/09/2009.
Resumo: Aplica o direito antidumping provisório, por até 6 meses, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa que menciona.

Antidumping - Importação de Pneus - Origem China

DOU DE 09/09/09 - (Seç.1, pág. 5)

Legislação: Resolução CAMEX nº 49, de 08/09/2009.
Resumo: Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, nas importações brasileiras da República Popular da China para o Brasil de pneus novos de borracha, para automóveis de passageiros, que especifica, comumente classificados no item 4011.10.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica que menciona.

Cota importação de acetato de vinila

DOU DE 10/09/09 - (Seç.1, pág. 24)

Legislação: Resolução CAMEX nº 50, de 09/09/2009.
Resumo: Altera, para 2%, para uma quota de 60.000 toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria: acetato de vinila (NCM 2915.32.00).

Importação via terrestre, do Paraguai - Regime de Tributação Unificada - RTU

DOU DE 10/09/09 - (Seç.1, pág. 5)

Legislação: Decreto nº 6.956, de 09/09/2009.
Resumo: Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898/2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Antidumping - Importação de Sacos de Juta

DOU DE 10/09/09 - (Seç.1, pág. 72)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 49, de 09/09/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 24/2004, aplicado às importações de sacos de juta, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Plugues, Tomadas, e semelhantes. - obrigatoriedade de atendimento de norma ABNT para importação

DOU DE 02/09/09 - Seç.1, pág. 86

Legislação: Resolução CONMETRO nº 8, de 31/08/2009.
Resumo: Determina que, de acordo com o inciso VII, do artigo 2º, da Resolução Conmetro nº 02/2007 (DOU de 14/09/2007), a partir de 01/01/2010, os plugues de 2 ou 3 pinos, as tomadas fixas ou móveis de 2 ou 3 contatos, o cordão conector, o cordão prolongador e o cordão de alimentação, desmontáveis ou não desmontáveis, incorporados ou comercializados em aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos, deverão ser fabricados ou importados, somente em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002.

Alteração de da TEC - Alíquotas de II

DOU DE 01/09/09 - Seç.1, pág. 5

Legislação: Resolução CAMEX nº 47, de 31/08/2009.
Resumo: Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006. As NCM´s abrangidas por essa Resolução foram:3507.90.393817.00.10 - Misturas de alquilbenzenos 12Ex 001 – Linear alquilbenzeno 23823.70.10 - Esteárico 143823.70.20 - Láurico 145303.10.10 - Juta 07102.39.00 - Outros 27103.10.00 -Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas2905.44.00 -D-glucitol (sorbitol) 20Ex 001 - D-glucitol (sorbitol), em estado líquido

PNEUS USADOS/RECAUCHUTADOS - PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO

DOU DE 28/08/09 - Seç.1, pág. 119

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 24, de 26/08/2009.
Resumo: Alteração o artigo 42 da Portaria SECEX nº 25/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da NCM. Parágrafo único. (revogado)."; e revoga o inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais).

ACE 58 - MERCOSUL X PERU

DOU DE 28/08/09 - Seç.1, pág. 4

Legislação: Decreto Legislativo nº 590, de 2009.
Resumo: Aprova o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, assinado entre os Governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai, do Uruguai, Estados Partes do Mercosul e o Governo do Peru, celebrado em Montevidéu, em 30/11/2005.

Alteração Legislação Tributária

DOU DE 28/08/09 - Seç.1, pág. 2

Legislação:Lei nº 12.024, de 27/08/2009.
Resumo: Altera diversas Leis, inclusive as nºs 11.196/2005, que institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa de Inclusão Digital; 10.833/2003, que altera a Legislação Tributária Federal; 9.826/1999, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do IPI, e dá outras providências; 10.865/2004, que dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências; e 11.941/2009, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição; e dá outras providências.

Comentários: As principais alterações introduzidas na legislação tributária, pertinentes exportação, foram as seguintes:

- No que tange a exportação ficta:"Nas operações de exportação sem saída do produto do território nacional, com pagamento a prazo, os efeitos fiscais e cambiais, quando reconhecidos pela legislação vigente, serão produzidos no momento da contratação, sob condição resolutória, aperfeiçoando-se pelo recebimento integral em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade.""A exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro somente será admitida, produzindo todos os efeitos fiscais e cambiais, quando o pagamento for efetivado em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade e a venda for realizada para..."

MERCOSUL - Solução de Controvérsias

DOU DE 28/08/09 - Seç.1, pág. 4

Legislação: Decreto Legislativo nº 589, de 2009.
Resumo: Aprova o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, assinado no Rio de Janeiro, em 19/01/2007.

FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES - PROEX

DOU DE 27/08/09 - Seç.1, pág. 6

Legislação: Resolução CAMEX nº 45, de 26/08/2009.
Resumo: Resolve que a produção de bens e serviços destinados à exportação pode ser financiada com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, sob a modalidade de financiamento à produção exportável.

Legislação: Resolução CAMEX nº 46, de 26/08/2009.
Resumo: Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 7/2004, que institui o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – COFIG, com a atribuição de decidir sobre questões relativas à aplicação de recursos orçamentários da União, consignados ao Programa de Financiamento às Exportações – PROEX e ao Fundo de Garantia à Exportação – FGE.

LINHA AZUL - ROTEIRO DE AUDITORIA

DOU 24/08/09 -Seç.1, págs. 32/37

Legislação: Ato Declaratório Executivo COANA nº 34, de 21/08/2009.
Resumo: Dispõe sobre o roteiro de auditoria de controles internos e seu correspondente relatório, relativo aos controles internos para a habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências. Revoga o AD COANA nº 6/2005, sem interrupção de sua força normativa

Regulamento de Defesa Sanitária Animail e Vegetal

DOU 24/08/09 - (Seç.1, pág. 8)

Legislação: Decreto nº 6.946, de 21/08/2009.
Resumo: Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03/07/1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12/04/1934.

domingo, 23 de agosto de 2009

Acordo Brasil - Bolívia

DOU DE 21/08/09 - (Seç.1, pAG. 1)

Legislação: Decreto nº 6.943, de 20/08/2009.
Resumo: Dispõe sobre a execução do Décimo-Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (15o PA-AR.AM no 1), assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, de 02/06/2009.

EX TARIFÁRIO - RETIFICAÇÃO

DOU DE 21/08/09 - (Seç. 1, pág. 4)

Legislação: Retificação – Resolução CAMEX n° 42, de 12/08/2009.
Resumo: Retifica o ato supracitado, que altera, para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica Ex-tarifários de diversas Resoluções CAMEX.

Códigos de Receita

DOU DE 19/08/09 - (Seç.1, pág. 32)

Legislação: Ato Declaratório Executivo CODAC nº 74, de 13/08/2009.
Resumo: Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

Protocolos ICMS - Aplicação pelo Estado do Ceará

DOU DE 19/08/09 (Seç.1, pág. 27)
Legislação:Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 270, de 18/08/2009.
Resumo: Torna público, que o Estado do Ceará aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS que relaciona, a partir de 01/01/2010: 13/08 – que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica; 16/08, 18/08 e 19 – que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com aguardente; com materiais de limpeza que especifica; e com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; 20/08, 21/08 e 23/08 – que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; com materiais de construção que especifica; e com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

EX TARIFÁRIOS

DOU DE 18/08/09 - (Seç. 1, págs. 6/16)

Legislação: Resolução CAMEX nº 41 e Resolução CAMEX nº 42 de 12/08/2009.
Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários e e retifica Ex-tarifários de outras Resoluções CAMEX que cita.

RF PORTO ITAGUAI - RJ - PROCEDIMENTO LICENCIAMENTOS INDEFERIDOS

DOU DE 18/08/09 - (Seç.1, pág. 30)

Legislação: Ordem de Serviço nº 3, de 12/08/2009, da ALF/Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão (RJ).
Resumo: Dispõe sobre o obrigatoriedade de informação sobre o indeferimento dos licenciamentos de importação, após descarga da carga, da Unidade da RFB no Porto de Itaguaí. (Seç.1, pág. 30)

ANTIDUMPING / DUMPING - IMP.Frasco Vidro - origem Índia

DOU DE 18/08/09

Legislação: CIRCULAR SECEX n° 46, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Resumo: Torna pública a decisão de Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações, para o Brasil, de frascos de vidro de até 20ml, para uso farmacêutico e cosmético (NCM 7010.90.90), originárias da República da Índia.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Requisitos Fitossanitários - Imp. de Sementes da Tailândia

DOU DE 12/08/09 - (Seç.1, pág. 61)

Legislação: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 27, de 11/08/2009.
Resumo: Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de estilosantes (Stylosanthes guyanensis) produzidas na Tailândia. (Seç.1, pág. 61)

Dumping nas exportações para o Brasil de filmes de BOPP

DOU DE 14/08/09 - (Seç.1, pág. 103)

Legislação:
Circular SECEX/MDIC nº 45, de 13/08/2009.
Resumo: Prorroga por até seis meses, a partir de 28/08/2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filmes de BOPP da Argentina, Chile, China, Equador, EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 60, de 26/08/2008.

ANTIDUMPING/DUMPING - IMP. DE FILMES DE BOPP

DOU DE 14/08/09 - (Seç.1, pág. 103)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 45, de 13/08/2009.
Resumo: Prorroga por até seis meses, a partir de 28/08/2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filmes de BOPP da Argentina, Chile, China, Equador, EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 60, de 26/08/2008.

ANTIDUMPING - FIOS DE VISCOSE - NCM 5510.11.00

DOU DE 14/08/09 - (Seç.1, pág. 31)

Legislação:
Resolução CAMEX nº 40, de 12/08/2009.
Resumo: Prorroga, por 3 meses, a aplicação dos direitos antidumping provisórios nas importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, classificadas no item 5510.11.00 da NCM, da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, de que trata a Resolução CAMEX nº 12/2009

RECOF - Compromisso de exportação

DOU DE 17/08/09 - (Seç.1, pág. 39)

Legislaçao: Instrução Normativa RFB nº 963, de 14/08/2009.
Resumo: Altera o art. 53 da IN RFB nº 757/2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF).
Comentário: Essa IN trata da adequação ao percentual minimo de exportação de produtos industrializados ao amparo do regime, requerido pela legislação, para manutenção da habilitação da empresa no RECOF.

NOVO SECRETÁRIO DA RFB

DOU DE 17/08/09, pag. 01, secção 2.

Legislação: Decreto de 14/08/2009.
Resumo: Nomeia Otacilio Dantas Cartaxo, para exercer o cargo de Secretário da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

ACORDO BRASIL / INDIA - OPERACIONALIZAÇÃO - NOTÍCIA SISCOMEX -

Abaixo transcrevo a notícia siscomex que trata da operacionalização, no siscomex, da utilização de aliquota de importação segundo o Acordo Brasil - Índia.


Fonte: Siscomex / COANA
Legislação: Notícia Siscomex Importação n°. 0010, de 14/08/2009.


14/08/2009
NOTICIA: 0010
ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA DA ÍNDIA

INFORMAMOS QUE AS PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS CONCEDIDAS PELO
BRASIL À ÍNDIA, PREVISTAS NO ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL
ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA DA ÍNDIA, INTERNALIZADO NO PA
ÍS POR FORÇA DO DECRETO 6.864/2009, DEVERÃO SER INFORMADAS
NA ADIÇÃO DA DECALARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) DA SEGUINTE MA
NEIRA:
- NO CAMPO "TIPO" DE ACORDO TARIFÁRIO, DA SUBFICHA "II", DA
FICHA "TRIBUTOS", DEVERÁ SER SELECIONADO O ACORDO TARIFÁRIO
"SGPC"(TRATA-SE DE MEDIDA PALIATIVA, QUE VIGORARÁ ENQUANTO
O SISCOMEX NÃO É AJUSTADO PARA PREVER NOVOS TIPOS DE ACORDO
TARIFÁRIO);
- NO CAMPO "ATO LEGAL", DA SUBFICHA"II", DA FICHA"TRIBUTOS",
DEVERÁ SER INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO 6.864/2009; E
- NO CAMPO "ACORDO(%)", DA SUBFICHA"II",DA FICHA "TRIBUTOS",
DEVERÁ SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO RE
SULTANTE DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA.
ADICIONALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE "INFORMA
ÇÕES COMPLEMENTARES" DA DI QUE O ACORDO COMERCIAL COM A
ÍNDIA FOI DECLARADO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DA COANA
E DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E ANO DESTA NOTÍCIA SISCOMEX.
COMUNICAMOS AINDA QUE ESTA ORIENTAÇÃO NÃO DISPENSA A PRESTA
ÇÃO NA DECLARAÇÃO DE OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A
ANÁLISE DO BENEFÍCIO FISCAL, TAIS COMO O NÚMERO DE IDENTIFI
CAÇÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM DA MERCADORIA, NO CAMPO "DOCU
MENTOS DE INSTRUÇÃO DO DESPACHO", DA FICHA "BÁSICAS" DA DI.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

terça-feira, 11 de agosto de 2009

IMPORTAÇÃO DE SEMENTES SECAS E PRÉ-GERMINADAS - COLOMBIA - Requisitos Fitossanitários

DOU DE 06/08/09 - PAG. 08 - SECÇÃO 01

Legislação: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 26, de 05/08/2009.
Resumo: Aprova requisitos fitossanitários para a importação de sementes secas e sementes pré-germinadas (Categoria 4, classe 3) das espécies de dendê Elaeis guineensis e Elaeis oleifera; e do dendê híbrido interespecífico Coari (Elaeis guineensis x Elaeis oleifera) produzidas na Colômbia.

PRODUTOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS - PROCEDIMENTOS MAPA.

DOU DE 07/08/09 - Pág. 13, Sec. 01

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 30, de 05/08/2009.
Resumo: Estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia, na forma dos Anexos I e II. Altera o Anexo I, da IN nº 29, de 14/06/2007, alterada pela IN nº 22, de 02/06/2009.

ANTIDUMPING - importações de policloreto de vinila, originárias dos EUA e do México

DOU DE 07/08/09 - PAG. 105, SEC 01

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 43, de 06/08/2009.
Resumo: Comunica que, nas importações de policloreto de vinila, originárias dos EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, os preços de referencia dos EUA e do México, deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre (maio/2009).

ANTIDUMPING - importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA

DOU DE 07/08/09 - PAG. 105, SEC. 01

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 44, de 06/08/2009.
Resumo: Comunica que, para fins de aplicação do direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, o valor deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre (abril/2009).

CERTIFICADO DE ORIGEM - ACE 18

Abaixo divulgamos informações recebidas da CIESP Campinas.

Fonte: CIESP - Campinas

De acordo com as informações disponibilizadas pela FIESP no sistema de Certificação de Origem "online" (COOL), informamos que a partir de 16/08/09, entra em vigor a nova lista de Requisito Específico do acordo ACE-18 (Lista do Anexo I) publicada no Decreto nr. 6.543 de 21/08/08. Segue o Link do Decreto 6.543.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6543.htm

sexta-feira, 31 de julho de 2009

REVISÃO DE SALVAGUARDA - IMPORTAÇÃO DE COCOS SECOS

DOU DE 31/07/09 - pag. 60

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 42, de 30/07/2009.
Resumo: Abre revisão de medida de salvaguarda às importações brasileiras de cocos secos, sem casca, mesmo ralado, comumente classificadas no item 0801.11.10 da NCM, a fim de avaliar os efeitos concretos produzidos por essa medida, com vistas a determinar se sua aplicação continua sendo necessária para prevenir ou reparar prejuízo grave.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Normatização sobre Fertilizantes e afins

DOU DE 28/07/09 - Pag. 20 a 24

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 25, de 23/07/2009.
Resumo: Aprova as Normas sobre as Especificações e as Garantias, as Tolerâncias, o Registro, a Embalagem e a Rotulagem dos Fertilizantes Orgânicos Simples, Mistos, Compostos, Organominerais e Biofertilizantes Destinados à Agricultura, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 28/07/09 - pág. 54

Legislação: Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 27/07/2009.
Resumo: Ratifica os Convênios ICMS de 03/07/2009 nºs: 40/09, 55/09, 57/09, 66/09, 69/09, 72/09, 77/09 e 78/09 Todos esses convênios, com as suas respectivas íntegras já foram comentados em outra postagem em nosso blog, quando foram celebrados. Confira no link abaixo: http://comex-brasil.blogspot.com/2009/07/convenios-icms.html

Alteração do Regulamento de Cambio (RMCCI)

DOU DE 27/07/09 - pag. 44

Legislação: Circular BACEN nº 3.462, de 24/07/2009.
Resumo: Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular n° 3.280/2005. Comentário: Essa alteração do Regulamento de Cambio (RMCCI), alterou 19 páginas do regulamento. Portanto, recomendamos a consulta a essa circular, quando for necessário consultar qualquer assunto de câmbio, pois o RMCCI atualizado ainda nao foi disponibilizado no site do Bacen.

sábado, 11 de julho de 2009

DCB - inclusão de substâncias farmacêuticas

DOU DE 08/07/09:

Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 38, de 07/07/2009.
Resumo: Dispõe sobre a inclusão de substâncias farmacêuticas na lista de Denominações Comuns Brasileiras - DCBs.

SGP

DOU DE 07/07/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 38, de 06/07/2009.
Resumo: Torna público, de maneira resumida e direcionada ao Brasil, o resultado final da Revisão 2008 do SGP norte-americano.

NVE

DOU DE 07/07/09:

Legislação:
Instrução Normativa RFB nº 953, de 03/07/2009.
Resumo: Altera a legislação que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.

Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária

DOU DE 07/07/09:

Legislação: Lei nº 11.972, de 06/07/2009.
Resumo: Altera a Lei nº 9.782, de 26/01/1999, para dispor sobre as Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 09/07/09, Seç.1, págs. 16 a 33:

Legislação: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 171, de 08/07/2009.
Resumo: Torna público a celebração dos Convênios ICMS:
40 – que altera o Convênio ICMS 74, de 30/06/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
41 – que altera o Convênio ICMS 110/07 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos;
44 – que altera o convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF;
49 – que altera o Convênio ICMS 135/02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora;
55 – que altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
57 – que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na importação de equipamento simulador de vôo;
66 – que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário, constituído ou não, decorrente do descumprimento de obrigação acessória relativa à isenção nas operações de importação realizadas nos termos do Convênio ICMS 10/07, no período de 23/04/2007 a 31/05/2009;
72 – que altera o Convênio ICMS 104/89, de 24/10/1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
77 – que autoriza o estado da Bahia a conceder a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 93/98 às importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica por entidades que especifica;
78 – que altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/07 , que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
69 – que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais:
24/89 que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal;
104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
74/90, que autoriza os Estados do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
20/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
19/02, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica;
31/02, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
40/02, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo para construção ou ampliação de usinas hidrelétricas;
58/02, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
14/03, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação das matériasprimas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos;
28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
55/06, que altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador; e
97/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
Comentários: A íntegra dos convênios citados no despacho em referencia, pode ser acessada nos links constantes nessa postagem ou diretamente na página do CONFAZ.

PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE NCM E ALIQUOTAS DA TEC

DOU DE 09/07/09:

Legislação: CIRCULAR SECEX n° 39, DE 08 DE JULHO DE 2009
Resumo: Torna público o recebimento, pelo DEINT/SECEX, de pedidos de alteração da NCM e das alíquotas da TEC, para os produtos especificados na integra dessa legislação, constante no link acima.

Cota de importação para sardinhas, sardinelas e espadilhas

DOU DE 10/07/09:

Legislação: PORTARIA SECEX n° 19, DE 08 DE JULHO DE 2009
Resumo: Altera o Anexo “A” (Cota Tarifária) da Portaria SECEX n° 25, de 27/11/2008, estabelecendo novos critérios para a distribuição de cota de importação para sardinhas, sardinelas e espadilhas (NCM 0303.71.00).

Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)

DOU DE 03/07/09:


Legisltação: Instrução Normativa RFB nº 952, de 02/07/2009.
Resumo: Dispõe sobre a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). (Seç.1, pág. 20)

SISTEMA DE ALERTA ZOO/FITOSANITÁRIO - IMP/EXP PRODUTOS ANIMAIS/VEGETAIS E AGROPECUÁRIOS

DOU DE 03/07/09, Seç.1, pág. 12:

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 25, de 02/07/2009.
Resumo: Implementa o Sistema de Alerta Zoossanitário, Fitossanitário, Sanitário e outras não conformidades relacionadas aos animais e vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados, e insumos agrícolas e pecuários importados e exportados pelo Brasil, para a notificação de riscos e para informações que facilitem ação de gestão dos riscos rápida e adequada.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

TUDO SOBRE DRAWBACK

No link abaixo, você terá acesso a uma apresentação detalhada, que traz todas as informações relevantes sobre o Regime Drawback, incluindo o Drawback Verde-amarelo e Integrado.

TUDO SOBRE DRAWBACK.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Antidumping Cabornato de Bário

DOU 01/07/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 37, de 30/06/2009.
Resumo: Abre revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2004, aplicado às importações de carbonato de bário, comumente classificadas no item 2836.60.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 67)

DOU DE 01/10/2010:

Resumo: Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da NCM. (Seç.1, pág. 19)

SECEX - deferimento LI guindastes

DOU de 01/07/09:

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 18, de 30/06/2009.
Resumo: Altera o art. 35, da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 66)
Comentários: Até o prazo de 31 de dezembro de 2009, será considerado satisfeito o requisito de inexistência de similar nacional, para efeito de deferimento das licenças de importação não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados
por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM.

Normas IRF-SP - Registro DI Nacionalização de Entreposto e Auditoria de Sistemas / regime especial

DOU DE 01/07/09:

Legislação: Portaria nº 198, de 30/06/2009, da IRFB em São Paulo (SP).
Resumo: Veda o registro de uma única declaração de importação de nacionalização de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na importação vinculada a mais de uma declaração de importação de admissão no referido regime. (Seç.1, pág. 32).

Legislação: Portaria nº 200, de 29/06/2009, do Serviço de Tecnologia da Informação da IRFB em São Paulo (SP).
Resumo: Dispõe sobre a auditoria de sistemas e banco de dados para os sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os regimes alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais sob controle informatizado (ex: Recof), no âmbito da IRF/SPO. (Seç.1, pág. 33).

ALTERAÇÃO ALÍQUOTA DO IPI

DOU DE 30/06/09:

Legislação: Decreto 6.890/09
Resumo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Comentário: Altera a TIPI reduzindo a zero por cento a aliquota de IPI de vários produtos, além de dar outras disposições.

Procedimentos Exportação de Aves

DOU DE 29/09/06. Página 133 a 136, secção 1.

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 16, de 26/06/2009.
Resumo: Altera o Anexo “N” da Portaria SECEX nº 25/2008 que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
Comentários: Tal portaria trata espeficicamente das normas de exportação de carnes de aves salgadas ou em salmoras, quando destinado a países da União Européia.

PIS/PASEP e COFINS Importação

DOU DE 26/06/09. Pag. 11, secção 1:

Legislação: Decreto 6.887/09
Resumo: Altera os Decretos: nº 5.171/2004, que regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências; nº 5.649/2005, que regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP; nº 5.712/2006 , que regulamenta o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES; e o nº 6.233/2007 , que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484/2007.
Comentários: Reduz a zero PIS/PASEP e COFINS importação para importação e venda de:
materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro;
Regulamenta o RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras) e REPES (Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação);
Altera disposições sobre habilitação no PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores );