Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 13 de outubro de 2020

IPI - PRORROGA REDUÇÃO DE PI PARA BENS PARA O COMBATE DA COVID-19

 DOU DE 05/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 10.503, de 02/10/2020.

Prorroga a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020, e o Decreto nº 10.352/2020. (Seç.1, pág. 1)

SIMPLIFICAÇÃO TRÂNSITO ADUANEIRO - VCP - EADI SANTO ANDRÉ

 DOU DE 05/10/2020

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 45, de 01/09/2020.

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto aduaneiro da EADI Santo André Terminal de Cargas Ltda., situada na Av. dos Estados, nº 4.530 - bairro Utinga - município de Santo André (SP), e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos. (Seç.1, pág. 48)

 

DUMPING MAGNÉSIO METÁLICO

 DOU DE 05/10/2020

LEGISLAÇÃO: Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 64, de 24/09/2020. 

Retifica o ato supracitado que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 91/2015, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 34)

 

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

LI EXÉRCITO PARA ARMAS

 

Importação nº 082/2020.

Informa que, com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

ZPE

 DOU DE 02/10/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.979, de 30/09/2020.

Altera a IN RFB nº 1.966/2020, para prorrogar o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). (Seç.1, pág. 52)

ALTERAÇÃO LEGISLAÇÃO DTA

DOU DE 02/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 1.980, de 30/09/2020.

Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. (Seç.1, pág. 52)

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

SC - APLICAÇÃO DE EX'S PARA BENS USADOS

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 122, de 22/09/2020.

Informa que o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou "refurbished", incorporados ao ativo imobilizado. (Seç.1, pág. 58)

SC - VINCULAÇÃO VA - PREENCHIMENTO DA DI - IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 120, de 28/09/2020.

Informa que o importador por encomenda, no momento do preenchimento das abas "Fornecedor" e "Valor Aduaneiro", nos Formulários de Dados Específicos de Adição da Declaração de Importação, deve indicar eventual vinculação entre comprador e vendedor, na relação mercantil. Especificamente, na importação por encomenda, ocorre relação de compra e venda, entre o exportador e o importador por encomenda. Nesse sentido, deve-se indicar a existência de eventual vínculo, a que se refere a legislação aduaneira, entre o exportador e o importador por encomenda. (Seç.1, pág. 57)

SC - SIMPLES NACIONAL - IMPORTAÇÃO - PIS/COFINS

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 115, de 28/09/2020.

Informa que na industrialização, importação ou comercialização de produtos sujeitos à tributação concentrada, a empresa optante pelo Simples Nacional deve destacar a receita decorrente da venda desses produtos, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. (Seç.1, pág. 56)

SC - PAGAMENTOS POR EXPORTADORES A AGENTES COMERCIAIS -PIS/COFINS

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 3, de 29/09/2020.

Informa que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e Pis/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 56)

TRANSFERÊNCIA ENTRE REGIMES ESPECIAIS

DOU DE 01/10/2020

Dispõe sobre a transferência, na importação, de mercadoria de um regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial para outro. (Seç.1, pág. 53)

DUMPING: PORCELANATO TÉCNICO

DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 66, de 30/09/2020.

Considerando o disposto na Circular SECEX nº 44/2020  e republicação , referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações de porcelanato técnico originários da China, instituída pela Resolução CAMEX nº 122/2014, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68/2019 . (Seç.1, pág. 48)

SC IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.

DOU DE 30/09/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 105, de 28/09/2020.

Informa que na importação por conta e ordem de terceiros de bens destinados à revenda, a importadora por conta e ordem equipara-se a estabelecimento industrial quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem e, por conseguinte, deve recolher o IPI interno. (Seç.1, pág. 213)

MP ZPE'S

DOU DE 30/09/2020

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 129, de 2020.

Encerra, no dia 24/09/2020, o prazo de vigência da MP nº 973/2020, que altera a Lei nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. (Seç.1, pág. 4)

 

NOVOS EX'S TARIFÁRIO

 DOU DE 28/09/2020

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 99, de 24/09/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 464/481)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 100, de 24/09/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 481/482)

terça-feira, 6 de outubro de 2020

LI MAPA VIA MODULO LPCO PORTAL ÚNICO

 

Importação n° 086/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA

Publicado: 05/10/2020 19:02
Última modificação: 05/10/2020 19:02

Informamos que, nos termos da IN nº 91/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a liberação agropecuária das importações de produtos de interesse agropecuário que envolvam os produtos classificados nas NCMs desta lista será efetivada, no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, por meio da utilização do modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.

Os referidos produtos se somam, nesse procedimento, àqueles listados na Notícia Siscomex Importação nº 019/2020.

Ressaltamos que ainda é necessário que o importador preencha um pedido de Licença de Importação no módulo Anuente Web, no Siscomex, para a operação que pretende ver liberada. O número desse pedido de LI, juntamente com seu extrato, deverá ser informado no pedido de LPCO a ser registrado no Portal Único.

Secretaria de Comércio Exterior

DUMPING: NÃO TECIDOS, MAGNÉSIO METÁLICO E ACRILATO DE BUTILA

 DOU E 25/09/2020

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 63, de 24/09/2020.

Encerra, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19/2020, para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da NCM, originárias de Israel, consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica. (Seç.1, págs. 16/19)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 64, de 24/09/2020.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 91/2015, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 19/31)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 65, de 24/09/2020.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 90/2015, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da NCM, originárias da África do Sul e de Taipeì Chinês. (Seç.1, págs. 31/42)

 

LI CHAPA DE ALUMÍNIO

 Importação nº 081/2020.

Informa que, a partir de 24/09/2020, haverá alteração no texto descritivo do “Destaque 001” do subitem 7606.12.90, sujeito à anuência da SUEXT.

COTA EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR PARA OS EUA

 DOU DE 24/09/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 57, de 23/09/2020.

Estabelece o volume de açúcar a que terão direito as unidades produtoras de açúcar da região Norte e Nordeste, a exportar para os Estados Unidos da América dentro do 3º adicional de cota preferencial, já descontado o fator de polarização, definido por aquele governo. (Seç.1, pág. 28)

ACORDO BRASIL X PARAGUAI E BRASIL X MERCOSUL - ACE 74 / 55

DOU DE 24/09/2020

LEGISLAÇÃO: 

Decreto nº 10.493, de 23/09/2020.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11/02/2020. (Seç.1, pág. 7/23)

Decreto nº 10.495, de 23/09/2020.  - DOU DE 25/09/2020 - Retificação – Decreto nº 10.495, de 23/09/2020.  

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelos Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 24/25)