Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sábado, 26 de dezembro de 2009

Antidumping

Dumping - rebitadores manuais importados da China

DOU DE 24/12/2009:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 22, de 12/2009.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo de até 3/16'' (4,8 mm) de diâmetro, comumente classificados no item 8205.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, pág. 271)

ANTIDUMPING - GARRAFAS TERMICAS - IMPORTADAS DA CHINA

DOU DE 21/12/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 71, de 17/12/2009.
Resumo: Torna público que, conforme o previsto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 22/2005 , o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 19/07/2010. (Seç.1, pág. 174)


ANTIDUMPING - Calçados China e etacrilato de metila (MMA) Europa

DOU DE 10/12/2009:
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 66, de 08/12/2009.
Resumo: Prorroga por até seis meses, a partir de 31/12/2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de calçados da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 95/2008 (Seç.1, pág. 97)
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 67, de 08/12/2009.
Resumo: Torna público que de acordo com o art. 3º da Resolução CAMEX nº 17/2007 , que alterou o direito antidumping a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, caso se verifique uma variação positiva ou negativa na média das cotações, de pelo menos 10%, de um mês em relação ao mês que o antecede, a atualização de preços ocorrerá de imediato, ainda que em prazo inferior a três meses. (Seç.1, pág. 97)

ANTIDUMPING - Resina de policloreto de vinila

DOU DE 14/12/2009:
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 68, de 10/12/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 18/2005, às importações de Resina de policloreto de vinila, obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e México. (Seç.1, pág. 82)


DOU DE 16/12/09:
Legilsção: Resolução CAMEX Nº 79/2009
Resumo: Encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item NCM 8104.11.00, e às importações brasileiras de outros (magnésio em formas brutas) comumente classificadas no item NCM 8104.19.00, quando originárias da China, com a manutenção do direito antidumping em vigor, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 1,18/kg (um dólar estadunidense e dezoito centavos por quilograma).

Legislação: Resolução CAMEX Nº 80/2009
Resumo: Aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês, comumente classificadas no item NCM 5510.11.00, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas.

Legislação: Resolução CAMEX Nº 81/2009
Resumo: Encerra a revisão do direito antidumping aplicado nas importações de resinas de tereftalato de polietileno (PET), com viscosidade intrínseca a partir de 0,7 dl/g, utilizadas na fabricação de embalagens por sopro (denominadas de bottle grade), comumente classificadas no item NCM 3907.60.00, originárias da Argentina, ao amparo do art. 58 do Decreto nº 1.602/1995, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução Camex nº 29/2005.
Comentários: A Resolução nº 79 encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, enquanto a Resolução nº 80 aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição. Já a Resolução nº 81, determina o encerramento da revisão do direito antidumping aplicado nas importações de resinas de tereftalato de polietileno (PET) originárias da Argentina.

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