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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sábado, 26 de dezembro de 2009

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE ICMS

DOU DE 16/12/2009:

Legislação: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 642, de 15/12/2009.
Resumo: Torna público a celebração dos Convênios ICMS de 11/12/2009, nrs.: 95 – que altera o Convênio ICMS 9, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF; 99 – que altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica; 119 – que prorroga, até 31/01/2010, disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais: 24/89, de 28/03/1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal; 104/89, de 24/10/1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; 20/92, de 03/04/1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas; 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; 14/03, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação das matériasprimas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos; e 28/05, que autoriza os Estados que menciona, a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado. 52/91, que concede redução da base de cálculo do ICMS na compra de bens; entre outros. (Seç.1, págs. 77/87)

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