Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Descrição da mercadoria para fins de despacho aduaneiro

No link abaixo, vcs poderão encontrar um artigo referente a Classificação Fiscal, de Danielle Rodrigues Manzoli, publicado pela editora Aduaneiras, sobre Descrição da mercadoria para fins de despacho aduaneiro.

Classificação Fiscal
Descrição da mercadoria para fins de despacho aduaneiro
Danielle Rodrigues Manzoli

Este trabalho tem o objetivo de instruir sobre a forma correta de descrever as mercadorias na Declaração de Importação, Registro de Exportação e outros documentos oficiais semelhantes, para fins de despacho aduaneiro de importação e exportação.

O tema é de grande relevância, uma vez que a descrição incorreta ou incompleta da mercadoria pode acarretar, além de atrasos no desembaraço aduaneiro, multas significativas. Apesar da existência de lei que determine multa de 1% sobre o valor da mercadoria, com mínimo de R$ 500,00, desde 2003, temos percebido que apenas recentemente a fiscalização tem atentado a essa questão, portanto, agora, mais do que nunca, as descrições das mercadorias devem ser revistas, conforme os critérios apresentados a seguir, a fim de evitar inconvenientes no desembaraço, como atrasos e multas.


Introdução
A descrição correta da mercadoria é um dos itens mais importantes do despacho aduaneiro de importação e exportação. A descrição incorreta/incompleta, além de ensejar multas, pode acarretar também erro no enquadramento tarifário/tributário, quer seja na identificação da NCM/classificação correta, quer seja na identificação da correta alíquota de ICMS, apesar de a alíquota do ICMS – e todas as referências a ICMS nesta matéria dizem respeito à legislação do Estado de SP – não estar diretamente relacionada à classificação fiscal, mas sim à DESCRIÇÃO da mercadoria.


Descrição correta da mercadoria
Entende-se, para fins de despacho aduaneiro, como descrição correta da mercadoria a descrição completa, com todos os elementos necessários para evidenciar o correto enquadramento tarifário, ou seja:
- descrição que evidencie a classificação fiscal adotada, contendo todas as características necessárias para estabelecer essa classificação ou enquadramento em outros atributos, como NVE etc.
- descrição contendo a espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico, número de série e outras informações do gênero, sempre que cabível.
Obs.: Definição interpretada conforme Lei nº 10.833/03 – artigo 69.


Exemplo de descrição correta de mercadoria
Vamos supor que em um despacho aduaneiro seja instruído utilizar a seguinte descrição/classificação:

CABO – NCM 8544.42.00

Esta descrição está completa? E a classificação está correta?

Primeiramente, vamos esclarecer que ninguém precisa ser classificador, engenheiro ou especialista no assunto para saber se uma descrição está adequada à classificação fiscal. Isso porque, nesse caso hipotético, a classificação e a descrição já são fornecidas e basta somente avaliar se a DESCRIÇÃO EVIDENCIA A CLASSIFICAÇÃO INFORMADA.

E como fazemos isso?

Temos de analisar o que a NCM/classificação informada nos diz. No exemplo em questão, a NCM 8544.42.00 refere-se a:
Outros condutores elétricos (que não sejam fios para bobinar, cabos/condutores coaxiais e jogos de fios p/ vela de ignição) para tensão INFERIOR a 1.000 V, munidos de peças de conexão.

Dessa forma, fica fácil concluir que a descrição informada no exemplo em questão (CABO) não condiz com a classificação fiscal, estando o despacho aduaneiro sujeito à multa, pois a descrição completa possível para a mercadoria em questão, conforme a classificação fiscal informada, seria:
Cabos condutores elétricos, tensão de xx volts, com peças de conexão.
Obs.: A tensão xx volts deve ser informada na descrição e deve ser até 1.000 volts.


Conclusão
Sem nenhum conhecimento técnico específico, aplicando somente técnica de interpretação de texto, concluímos que a descrição hipoteticamente informada nesse exemplo está incompleta e sabemos até quais CARACTERÍSTICAS são necessárias naquela descrição para evidenciar a classificação fiscal adotada e transformá-la em uma descrição completa.

No exemplo em questão, faltou informar a TENSÃO em volts do condutor elétrico (cabo) e também que o mesmo possui CONEXÕES.

Para mercadorias que precisam de informação de NVE, os atributos devem também ser informados na descrição da mercadoria para esta ser considerada completa.


Resumo
- A descrição da mercadoria deve ser completa, de forma a evidenciar o enquadramento tarifário adotado.
- Mercadorias com descrições incompletas ou incorretas estão sujeitas à multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500,00, conforme Lei nº 10.833/03, artigo 69.
- Para fins de definição de alíquota de ICMS, a NCM é meramente indicativa. O que vale é a descrição da mercadoria.
- Recomenda-se sempre adequar a descrição da mercadoria à NCM e completar outras informações quando necessário (ex.: para máquinas, nº de série, modelo, marca).

Danielle Rodrigues Manzoli
Engenheira eletrônica que atua há 19 anos em comércio exterior, com especialização em classificação fiscal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário