No DOU de 11/01/2009, foi retificado novamente o Convênio nr. 89, publicado no DOU de 29/09/2009, que altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
A alteração foi a seguinte:
No Convênio ICMS 89/09, de 25 de setembro de 2009,publicado no DOU de 29 de setembro de 2009, Seção 1, página 38,no Anexo I,
onde se lê:"... 51.9 Máquinas para serrar ou seccionar, circulares 8461.50.20...",leia-se:
"...50.9 Máquinas para serrar ou seccionar, circulares 8461.50.20..."
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No DOU de 16/11/2009, foi retificado o Convênio ICMS nº 89, publicado no DOU de 29/09/2009, que altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.As correções publicadas foram as seguintes:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________No Convênio ICMS 89, de 25 de setembro de 2009, publicado no DOU de 29 de setembro de 2009, Seção 01, página 41e 42, no Anexo I:Onde se lê: "54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico 8464.92.1954.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias 8464.92.90";Leia-se: "54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico 8465.92.1954.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias 8465.92.90";__________________________________________________________________________________________________________Onde se lê: "67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8414.30.21";Leia-se: "67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8514.30.21 ";___________________________________________________________________________________No Convênio ICMS 89, de 25 de setembro de 2009, publicado no DOU de 29 de setembro de 2009, Seção 01, página 42 e 43, no Anexo II:Onde se lê:"ANEXO II (CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91) MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS"Leia-se: "ANEXO II (CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91) MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS"___________________________________________________________________________________Onde se lê: "21.2 Veículos de tração animal 8714.80.00";Leia-se: "21.2 Veículos de tração animal 8716.80.00".Ainda nao foi divulgado, no site do CONFAZ, a íntegra do convênio com as retificações acima.
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