Legislação: Resolução CAMEX nº 75, de 23/11/2009.
Resumo:Altera, para 0%, para uma quota de 150.000 toneladas, por um prazo de 12 meses, a alíquota ad valorem do I.I. da mercadoria "Ácido tereftálico e seus sais da NCM 2917.36.00";Altera, para 2%, por um prazo de 6 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do I.I. das mercadorias abaixo relacionadas :NCM / MERCADORIA / QUOTA2933.71.00 / 6-Hexanolactama (épsilon caprolactama) / 22.500 toneladas4810.13.90 / Ex 001 - Papel cuchê para produção / 5.000 toneladasde rótulos de cerveja, resistente àumidade e à alcalinidade, com revestimentoaplicado em apenas um dos lados (L1) egramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinascom largura mínima de 1.000mm e máximade 1.200mm, mesmo metalizado8425.42.00 / Outros macacos, hidráulicos 4 unidades / 4 unidadesEx 001 - Macacos de elevação, comcapacidade de 500 toneladas, contendocilindro principal, cilindro horizontal,cilindro de elevação e baixa,unidade de deslocamento, unidadede potência, unidade hidráulicae sistema elétrico
DOU DE 17/05/2010:
Legislação: Resolução CAMEX nº 29, de 14/05/2010.
Resumo: Suspende a alteração para 2%, da alíquota ad valorem do I.I. prevista na Resolução CAMEX n° 75/2009, para a mercadoria classificada no código NCM 4810.13.90. (Seç.1, pág. 1)
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