DOU DE 21/12/09:
Legislação: IN RFB 982/09:
Resumo: Suspende a aplicação da apresentação dos documentos instrutivos da DI em meio digital ate que seja implantada função especifica no siscomex para tal.Comentário: O assunto já foi tratado em outras postagem, portanto, sugerimos a leitura da postagem abaixo, em nosso blog, para melhor entendimento.http://blog-brasiliense.blogspot.com/2009/10/apresentacao-de-documentos-de-instrucao.html
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