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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sábado, 26 de dezembro de 2009

PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

DOU DE 09/11/09:

Legislação: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 34, de 06/11/2009.
Resumo: Estabelece procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA) e Unidade de Vigilância Agropecuária (UVAGRO), localizados em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional, com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal, na forma da presente Instrução Normativa. Revoga a IN SDA nº 33/2003. (Seç.1, pág. 45)

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