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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sábado, 26 de dezembro de 2009

Comunicado de Interesse de Importadores de equipamentos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos

Prezados Importadores de equipamentos elétricos, eletrônicos e eletro-eletrônicos.Em 03/09/09 publicamos em nosso blog, a noticia abaixo, referente aos plugues, tomadas e semelhantes estarem obrigados ao atendimento da Norma ABNT, a partir de 2010.Gostaríamos de comentar que como a Resolução CONMETRO nº 8, de 31/08/2009 determina que esses artigos, INCORPORADOS OU COMERCIALIZADOS em aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos deverão ser fabricados ou importados conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002, entendemos que não só as importações desses artigos, como também dos equipamentos onde esses artigos estejam incorporados, podem ser objeto de verificação do atendimento a norma ABNT citada. Cremos que em 2010, poderá haver exigência de LI para esses artigos, para apresentação do certificado Inmetro, para que esse controle pelo iINMETRO, seja feito já na importação. Já sobre a importação de um aparelho que incorpore esses produtos, entendemos, que um fiscal mais rigoroso, possa questionar sobre o atendimento da norma referente ao plugues, tomadas, etc.., uma vez que a norma diz que tais produtos INCORPORADOS OU COMERCIALIZADOS em aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos, DEVERÃO SER FABRICADOS ou IMPORTADOS já em conformidade com a norma ABNT.Desse forma, sugerimos que a área técnica responsável seja acionada de forma a garantir que tanto os produtos objeto dessa norma, tanto os equipamentos/aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos que incorporem tais produtos, estejam em conformidade com a citada norma ABNT.Abaixo transcrevemos parte da Resolução CONMETRO nº 8, de 31/08/2009 que determina a obrigatoriedade de conformidade com a norma, cuja integra pode ser acessada pelo link correspondente acima."Art. 1º Determinar que, de acordo com o inciso VII, doartigo 2º, da Resolução Conmetro no. 02/2007, a partir de 01 dejaneiro de 2010, os plugues de 2 (dois) ou 3 (três) pinos, as tomadasfixas ou móveis de 2 (dois) ou 3 (três) contatos, o cordão conector, ocordão prolongador e o cordão de alimentação, desmontáveis ou nãodesmontáveis, incorporados ou comercializados em aparelhos elétricos,eletrônicos e eletroeletrônicos, deverão ser fabricados ou importados,somente em conformidade com a norma ABNT NBR14136:2002. "Abaixo segue matéria publicada no nosso blog em 03/09/2009.Plugues, Tomadas, e semelhantes. - obrigatoriedade de atendimento de norma ABNT para importação

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