DOU DE 04/04/2012
Legislação: Medida Provisória nº 563, de 03/04/2012.
Resumo: Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/ 2007, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/8)
DOU DE 05/04/2012: Retificação – Medida Provisória nº 563, de 03/04/2012. Retifica o ato supracitado que altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/ 2007, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 3)
DOU DE 23/04/2012: Retificação – Medida Provisória nº 563, de 03/04/2012.
Retifica o ato supracitado que altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/ 2007, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 3/7)
DOU DE 25/05/2012: Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 23, de 2012.
Prorroga, por sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 563/2012
Comentários: área de comércio exterior:
COFINS-Importação - Alteração de alíquota
Foi alterado o § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004 para estabelecer o acréscimo de um ponto percentual da Cofins-Importação na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo à Lei n° 12.546/2011, referente aos seguintes setores: a) farmacêutico; b) produtos químicos; c) plásticos e suas obras; d) borracha e suas obras; e) peles e couros; f) cortiça aglomerada; g) vestuário; h) têxtil; i) calçados; j) chapéus e semelhantes; k) obras de pedra; l) produto cerâmicos; m) vidros e suas obras; n) ferro e aço; o) artigos de cutelaria e talheres; p) fechaduras e semelhantes; q) máquinas e equipamentos, inclusive aparelhos de telecomunicação, reprodução, gravação de som e imagem; r) veículos automotores; s) helicópteros, aviões e suas partes; t) embarcações; u) artigos de relojoaria; v) construções pré-fabricadas; x) edredons; y) brinquedos e jogos.
Esta alteração entra em vigor em 1º.8.2012.
Além disso, foram alteradas diversas disposições da legislação federal, no que se refere:
a) ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, ampliando-o para incluir investimentos em armazenagem (galpões), sistemas suplementares de apoio operacional, proteção ambiental, sistemas de segurança e de monitoramento;
b) à caracterização de empresa preponderantemente exportadora, para fins de aplicação da suspensão de IPI, PIS e COFINS, nas operações com insumos (reduziu de 70% para 50% o percentual de exportações no faturamento);
c) à prorrogação até 30.04.2016 da redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS e COFINS no mercado interno e na importação de papel destinado à impressão de jornais e papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos;
d) o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, ampliando-o para incluir fornecedores estratégicos dos semicondutores e displays como beneficiário;
e) a alteração das regras de preço de transferência e, inclusão dos arts. 18-A e 19-A na Lei nº 9.430/1996 que tratam, respectivamente, do Método do Preço sob Cotação na Importação - PCI e do Método do Preço sob Cotação na Exportação - PECEX. A inclusão entra em vigor em 1° de janeiro de 2013;
f) a alteração do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e do Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera as normas que especifica e dá outras providências.
Por fim, fica revogado a partir de 4.4.2012:
- os incisos I a IV do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que trata do acréscimo de 1,5 pontos percentuais da Cofins-Importação, referente a diversos bens, relativos a vestuário e seus acessórios (de plástico, de couro, peles e pêlos, têxteis, de papel), artefatos têxteis, suporte elásticos para cama, calçados, chapéus, baús, malas, bolsas, cobertores, mantas, roupas de cama, cortinas, sacos para embalagens, dentre outros.
fonte do comentário: COMEXDATA
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