0089 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 03/04/2012 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8443.32.99, AS QUAIS ESTARÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - IMPRESSORA DE CÓDIGO DE BARRAS, BOBINA, PAPEL COM POSSIBILIDADES DE UTILIZAÇÃO DE RIBBON, PARA ETIQUETAS E TAG;
DESTAQUE 999 - OUTRAS IMPRESSORAS.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, A ANUÊNCIA CORRESPONDENTE PODERÁ SER DEFERIDA SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE A LICENÇA TENHA SIDO REGISTRADA NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DO TRATAMENTO, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARA CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR
terça-feira, 3 de abril de 2012
NECESSIDADE DE LI PARA IMPRESSORA DE CÓDIGO DE BARRAS
Prezados,
Vejam abaixo íntegra das notícias siscomex 0089 que define exigência de LI (novo tratamento administrativo no siscomex) para IMPRESSORA DE CODIGO DE BARRAS.
Lembrando que a exigência de novo tratamento administrativo no siscomex pode ser feita a qualquer momento, sem prévio aviso do órgão anuente, e sem necessidade de edição de notícia siscomex para alerta. Assim, voltamos a recomendar que antes de qualquer embarque, seja consultada a tabela de tratamento administrativo no siscomex, para verificação da necessidade ou dispensa de LI para o produto
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário