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Danielle Manzoli

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terça-feira, 17 de abril de 2012

Seguro de Crédito à Exportação

DOU DE 05/04/2012

Resumo: Fixa diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação. (Seç.1, pág. 10)
Comentário: Fonte - Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Camex amplia acesso a seguro de crédito para empresas exportadoras

Também foi publicada hoje flexibilização de garantias para financiamento à exportação

Brasília (5 de abril) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 20 e a Resolução Camex n° 21, que facilitam o acesso ao seguro de crédito à exportação e flexibilizam a apresentação de garantias para micro, pequenas e médias empresas exportadoras brasileiras - medidas anunciadas esta semana pelo Governo Federal como parte do Programa Brasil Maior.

A Resolução Camex n° 20 eleva o limite de faturamento bruto anual da empresa beneficiária do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) de R$ 60 milhões para R$ 90 milhões, com o objetivo de expandir a obtenção dessa garantia e preencher uma lacuna do mercado privado. Serão contempladas as micro, pequenas e médias empresas exportadoras de bens ou de serviços que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual dentro do novo limite estabelecido e exportações de até US$ 1 milhão por ano. Os valores devem ser relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta pela empresa. A Resolução Camex n° 20 também estabelece que a garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque (produção) encadeadas com operações na fase pós-embarque (comercialização).

O Seguro de Crédito à Exportação tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra riscos comerciais (situações de insolvência do devedor), políticos e extraordinários (moratórias, guerras, revoluções, catástrofes naturais, entre outros).

Flexibilização de garantias

Já a Resolução Camex n° 21 permite que o próprio exportador apresente garantias para o valor financiado, eliminando a necessidade de obter uma carta de crédito bancário para operações de até US$ 50 mil feitas por micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Serão aceitas garantias fidejussórias (fiança ou caução) ou garantias reais (bens móveis ou imóveis), desde que elas sejam suficientes para honrar o valor integral dos financiamentos concedidos e dos respectivos juros.

Leia também: Financiamento à exportação é ampliado


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