Legislação: Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal.
Resumo: Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. (Seç.1, pág. 1)
Comentários: APLICA-SE SOMENTE A OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE BENS IMPORTADOS.
Comentário: FISCOSoft - Res. SENADO FEDERAL Nº 13
ICMS - Produtos importados - Operações interestaduais - Alíquota unificada de 4% - Novas determinações
Por meio da Resolução nº 13/2012, foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior.
A aplicação da alíquota unificada de 4%, que objetiva por fim ao que tem sido chamada de "A guerra dos portos", está condicionada a que os bens e mercadorias importados, após o seu desembaraço, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, se submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, salvo nos casos de: a) bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Camex; b) bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
Por fim, foram excluídas da aplicação da alíquota unificada as operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
As novas determinações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
As operações com unificação de alíquota, referem-se somente às vendas interestaduais ou poderão contemplar transferências entre matriz e filial estabelecidas em Estados distintos?
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