DOU DE 23/04/2012
Legislação: Resolução CAMEX nº 25, de 19/04/2012.
resumo: Encerra a investigação com a aplicação de direito antidumping
definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de papel
cuchê leve (LWC- light weight coated), revestido em ambas as faces, de peso
total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2
por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%,
devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo
menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico,
originárias dos Estados Unidos da América, Reino da Finlândia, Reino da Suécia,
Reino da Bélgica, Canadá e República Federal da Alemanha, comumente
classificadas no item 4810.22.90 da NCM, a ser recolhido sob a forma de
alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos
montantes que relaciona. (Seç.1, págs.12/21)
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