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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Dumping - papel cuchê leve

DOU DE 23/04/2012

Legislação: Resolução CAMEX nº 25, de 19/04/2012.
resumo: Encerra a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de papel cuchê leve (LWC- light weight coated), revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico, originárias dos Estados Unidos da América, Reino da Finlândia, Reino da Suécia, Reino da Bélgica, Canadá e República Federal da Alemanha, comumente classificadas no item 4810.22.90 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que relaciona. (Seç.1, págs.12/21)

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