Prezados,
Abaixo transcrevo notícia Siscomex 0097 que muda a alçada de anuência de alguns produtos de telecomunicação, do DECEX-BB para o Inmetro.
09/05/2012 0097 EM COMPLEMENTACAO A NOTICIA
SISCOMEX 0096/2012, E CONSIDE-
RANDO A NOVA REDACAO DO ART 12 DA LEI 9.933/1999 DADA PELA
LEI 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 10/05/2012 AS
LICENCAS DE IMPORTACAO RELATIVAS AO PRODUTOS CLASSIFICADOS
NAS NCM 8516.72.00, 8516.79.10 E 8516.79.20 NAO SERAO MAIS
ANALISADAS PELO DECEX, PASSANDO A ANUENCIA CORRESPONDENTE
A SER REALIZADA PELO INMETRO.
PARA AS LICENCAS REFERENTES AOS PRODUTOS MENCIONADOS CUJO
REGISTRO NO SISCOMEX TENHA OCORRIDO ATE 09/05/2012, O PEDIDO
DE ANUENCIA DEVERA SER REALIZADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL,
DELEGADO DO DECEX NO EXAME DAS OPERACOES.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário