Entra em funcionamento Entra em funcionamento Serviço de Informações ao Cidadão do MDIC
fonte: MDIC
Serviço está previsto na Lei de Acesso à Informação
Brasília (16 de maio) – Teve início hoje o atendimento ao público do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O SIC começa a funcionar no mesmo dia em que entra em vigor a Lei n° 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Através do SIC, qualquer pessoa poderá consultar documentos produzidos pelo MDIC. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as funções do SIC serão atender e orientar o público, protocolizar requerimentos, e informar sobre a tramitação dos pedidos.
O serviço fornece informações de interesse público a qualquer pessoa que fizer a solicitação. Para isso, basta preencher um formulário. Existem dois modelos: um para pessoa física e outro para pessoa jurídica. Para fazer o pedido, o solicitante precisa informar seu nome, documento de identificação, (ou, no caso das empresas, razão social e CNPJ), endereços eletrônico (e-mail) e físico, além de especificar o órgão ou entidade de quem deseja obter a informação e a forma preferencial de resposta. Não sendo possível conceder o acesso imediato, a resposta deverá ser dada em até vinte dias, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa.
São consideradas informações de interesse público aquelas não classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas. A Lei n° 12.527 prevê que a classificação dos documentos terá que ser justificada. Também estão previstos no texto legal mecanismos de recurso no caso de negativa de acesso à informação. Ainda segundo a lei, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.
Sancionada em novembro de 2011, pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação regulamenta a consulta a documentos produzidos pela administração pública, nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no governo federal, como nos estados e nos municípios: “O que era lei de sigilo se torna de lei acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, disse a presidenta, na ocasião, fazendo referência à Comissão Nacional da Verdade, que também foi instalada hoje para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), o trabalho de implantação dos SICs envolveu as 140 Ouvidorias existentes no governo federal. O ouvidor do MDIC, Gustavo Gasbarro, explica os detalhes.
O que muda no trabalho da Ouvidoria do MDIC com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e com a instalação do SIC?
Estamos acreditando que ocorrerá um aumento significativo no volume de trabalho da Ouvidoria, já que a lei traz grandes mudanças na maneira de disponibilização das informações. A nova lei implantada exige uma mudança cultural na gestão pública, uma vez que possibilita ao cidadão o acesso a informações que não lhe digam respeito, sem a necessidade de justificativa.
Que estrutura foi montada para atender aos pedidos de informação?
A Ouvidoria foi totalmente modernizada, seus servidores receberam treinamento específico para atendimento no SIC e houve a criação de um sistema interno de distribuição dos requerimentos de informação que facilitará imensamente o trabalho dos gestores.
Como será o atendimento? Será necessário ir pessoalmente ao MDIC para fazer a solicitação?
Para garantir ao cidadão a plenitude dos seus direitos estaremos realizando atendimento de todas as formas possíveis, pelo Portal do MDIC: www.mdic.gov.br/acessoainformacao, pelo e-mail: sic@mdic.gov.br, pelos telefones: 2027-7666 / 2027-7646 / 2027-7492, pelo fax: 2027-7333, pessoalmente: Sala T-18 e até mesmo por carta: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo Sala T-18, CEP 70.053-900.
Que encaminhamento será dado aos pedidos?
Os pedidos serão recebidos pela Ouvidoria que os encaminhará para os responsáveis pelo repasse das informações, designados pela Portaria nº 103/2012, após análise e disponibilização da informação a mesma volta para Ouvidoria que repassará ao cidadão. Nos casos de Transparência Ativa, a Ouvidoria indicará diretamente ao cidadão o caminho a ser adotado.
Que informações serão fornecidas?
A regra é que todas as informações são públicas, portando, devemos atender a todos os pedidos, exceto os que contemplem dados pessoais (também de empresas) e as informações classificadas pelas autoridades como sigilosas por prazos determinados: reservadas (5 anos), secretas (15 anos), e ultrassecretas (25 anos renováveis uma única vez por igual período).
Serviço:
Endereço do SIC/MDIC : Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo, Sala T-18, CEP 70.053-900.
E-mail: sic@mdic.gov.br
Portal do MDIC: www.mdic.gov.br/acessoainformacao
Telefones: (61) 2027-7666/ 2027-7646/ 2027-7492
Fax: (61) 2027-7333
fonte: MDIC
Serviço está previsto na Lei de Acesso à Informação
Brasília (16 de maio) – Teve início hoje o atendimento ao público do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O SIC começa a funcionar no mesmo dia em que entra em vigor a Lei n° 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Através do SIC, qualquer pessoa poderá consultar documentos produzidos pelo MDIC. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as funções do SIC serão atender e orientar o público, protocolizar requerimentos, e informar sobre a tramitação dos pedidos.
O serviço fornece informações de interesse público a qualquer pessoa que fizer a solicitação. Para isso, basta preencher um formulário. Existem dois modelos: um para pessoa física e outro para pessoa jurídica. Para fazer o pedido, o solicitante precisa informar seu nome, documento de identificação, (ou, no caso das empresas, razão social e CNPJ), endereços eletrônico (e-mail) e físico, além de especificar o órgão ou entidade de quem deseja obter a informação e a forma preferencial de resposta. Não sendo possível conceder o acesso imediato, a resposta deverá ser dada em até vinte dias, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa.
São consideradas informações de interesse público aquelas não classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas. A Lei n° 12.527 prevê que a classificação dos documentos terá que ser justificada. Também estão previstos no texto legal mecanismos de recurso no caso de negativa de acesso à informação. Ainda segundo a lei, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.
Sancionada em novembro de 2011, pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação regulamenta a consulta a documentos produzidos pela administração pública, nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no governo federal, como nos estados e nos municípios: “O que era lei de sigilo se torna de lei acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, disse a presidenta, na ocasião, fazendo referência à Comissão Nacional da Verdade, que também foi instalada hoje para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), o trabalho de implantação dos SICs envolveu as 140 Ouvidorias existentes no governo federal. O ouvidor do MDIC, Gustavo Gasbarro, explica os detalhes.
O que muda no trabalho da Ouvidoria do MDIC com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e com a instalação do SIC?
Estamos acreditando que ocorrerá um aumento significativo no volume de trabalho da Ouvidoria, já que a lei traz grandes mudanças na maneira de disponibilização das informações. A nova lei implantada exige uma mudança cultural na gestão pública, uma vez que possibilita ao cidadão o acesso a informações que não lhe digam respeito, sem a necessidade de justificativa.
Que estrutura foi montada para atender aos pedidos de informação?
A Ouvidoria foi totalmente modernizada, seus servidores receberam treinamento específico para atendimento no SIC e houve a criação de um sistema interno de distribuição dos requerimentos de informação que facilitará imensamente o trabalho dos gestores.
Como será o atendimento? Será necessário ir pessoalmente ao MDIC para fazer a solicitação?
Para garantir ao cidadão a plenitude dos seus direitos estaremos realizando atendimento de todas as formas possíveis, pelo Portal do MDIC: www.mdic.gov.br/acessoainformacao, pelo e-mail: sic@mdic.gov.br, pelos telefones: 2027-7666 / 2027-7646 / 2027-7492, pelo fax: 2027-7333, pessoalmente: Sala T-18 e até mesmo por carta: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo Sala T-18, CEP 70.053-900.
Que encaminhamento será dado aos pedidos?
Os pedidos serão recebidos pela Ouvidoria que os encaminhará para os responsáveis pelo repasse das informações, designados pela Portaria nº 103/2012, após análise e disponibilização da informação a mesma volta para Ouvidoria que repassará ao cidadão. Nos casos de Transparência Ativa, a Ouvidoria indicará diretamente ao cidadão o caminho a ser adotado.
Que informações serão fornecidas?
A regra é que todas as informações são públicas, portando, devemos atender a todos os pedidos, exceto os que contemplem dados pessoais (também de empresas) e as informações classificadas pelas autoridades como sigilosas por prazos determinados: reservadas (5 anos), secretas (15 anos), e ultrassecretas (25 anos renováveis uma única vez por igual período).
Serviço:
Endereço do SIC/MDIC : Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo, Sala T-18, CEP 70.053-900.
E-mail: sic@mdic.gov.br
Portal do MDIC: www.mdic.gov.br/acessoainformacao
Telefones: (61) 2027-7666/ 2027-7646/ 2027-7492
Fax: (61) 2027-7333
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