Considerado um dos estímulos ao investimento produtivo, o regime de ex-tarifário passou por revisão, a fim de estabelecer um olhar mais atento à análise de mérito dos pedidos, segundo expresso, em nota, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, uma vez que serão considerados os objetivos dos projetos industriais e não apenas a verificação da existência ou não de produção nacional.
Entre as alterações de destaque está a vedação de reduzir o Imposto de Importação para os sistemas integrados, que consistem no conjunto de máquinas e equipamentos, interconectados, destinados a exercer função específica.
De acordo com a Resolução Camex nº 17/12, que aprovou as novas regras do regime, além da vedação aos sistemas integrados, a redução da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT, concedida na condição de ex-tarifário, não será aplicável aos bens usados.
Portanto, os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários aprovados e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados de acordo com as normas vigentes, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota.
Combinações de máquinas
Segundo nota divulgada pelo MDIC, o Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx) deverá analisar o percentual de alíquota a ser aplicado às combinações de máquinas - bens de configuração semelhante aos sistemas integrados, porém com descrição prevista no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias -, quando tenham componentes nacionais. A análise levará em conta a eventual quantidade de itens fabricados no Brasil para conceder a redução tarifária, que poderá ser maior que 2%.
O gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, lembra que, de acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), as combinações de máquinas são constituídas pela associação, formando um único corpo, de várias máquinas ou aparelhos de espécies diferentes, exercendo, sucessiva ou simultaneamente, funções distintas e geralmente complementares, incluídas, quando apresentadas individualmente, em diferentes posições da Seção XVI.
Ainda de acordo com a Nesh, consideram-se como formando um único corpo "as máquinas de espécies diferentes que se incorporem umas às outras ou montadas umas sobre as outras, bem como as máquinas montadas sobre uma base, armação ou suporte comuns, ou dispostas em um invólucro comum". Os diferentes elementos só podem ser considerados como formando um único corpo quando concebidos para serem fixados, em caráter permanente, uns aos outros ou ao elemento comum (base, armação, invólucro etc.).
Formulário
A resolução aprova o novo modelo de formulário para apresentação de pleito de ex-tarifário, que deverá ser preenchido pelo interessado na redução temporária do Imposto de Importação e estar acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos originais, com respectivas traduções, sobre o objeto do pedido. Outra exigência é que o formulário deverá referir-se a único produto, ainda que sob a forma de unidade funcional ou combinação de máquinas.
A nova regra determina, ainda, que o CAEx, responsável pela análise dos pleitos, deverá consultar o banco de dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre a produção nacional do bem, além das demais alternativas já aceitas para a verificação da inexistência de similar.
Camex detalha conteúdo do formulário para pleito de ex-tarifário
O Formulário apresentado pela Resolução Camex nº 17/12 traz o passo a passo para quem pretende pleitear um ex-tarifário.
Segundo o roteiro, o interessado deverá encaminhar o pleito à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC, com todos os dados que identifique a empresa ou a entidade de classe que a represente, as características do produto para o qual se pretende a redução do tributo (código e descrição no padrão NCM, especificações técnicas detalhadas, inclusive sobre o funcionamento), previsão de importação (valor FOB unitário, quantidade, chegada em portos brasileiros e origem da importação), bem como informações sobre os investimentos.
Feita a análise preliminar da documentação apresentada pelo importador - que deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis a partir do recebimento do pleito - a SDP encaminhará o processo à Receita Federal do Brasil para o exame da classificação tarifária, que, por sua vez, terá o prazo de 30 dias para a avaliação. Detectada a impossibilidade de classificação no código informado, o pleiteante deverá atender às exigências formuladas para dar seguimento ao processo. Caso as informações requeridas não sejam prestadas em 30 dias, o processo será arquivado.
Após a liberação pela Receita Federal, a análise do pleito será realizada pelo CAEx, que levará em conta, além da inexistência de produção nacional equivalente, as diretrizes Plano Brasil Maior, a política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante; a absorção de novas tecnologias; o investimento em melhoria de infraestrutura e conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos.
Vale destacar que os interessados também devem relacionar as informações que justifiquem o mérito e a relevância econômica do pleito.
PARA ENTENDER
Ex-tarifário aprovado para bens de capital (BK) ou informática e de telecomunicações (BIT) é o regime especial de tributação que permite a redução do Imposto de Importação - normalmente no percentual de 2%, aplicado à maioria das concessões. A redução é concedida apenas para bens que não possuem produção nacional.
(Redação: Andréa Campos)
Fonte: Aduaneiras
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