Novos modelos de DDR
já estão disponíveis
A Declaração do
Detentor da Regularização do Produto (DDR), que autoriza a importação de
mercadorias por terceiro, passa a informar a referência do licenciamento de
importação.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 20/06/2018 18:33
Última Modificação: 20/06/2018 18:37
Já estão disponíveis, no Portal da Anvisa, os novos modelos de Declaração do Detentor da Regularização do Produto (DDR). O documento autoriza a importação de mercadorias por terceiros em situações previstas em regulamento. Os novos modelos incluem a referência do licenciamento de importação que contempla os produtos alcançados pela Declaração.
O modelo de DDR que autoriza a importação por terceiro se aplica a empresas que realizam atividade exclusiva de importação terceirizada. Já o segundo modelo de documento – a DDR que autoriza a importação por terceiro para uso hospitalar ou em estabelecimento de assistência à saúde é aplicável a hospitais e estabelecimentos de saúde que realizam importação direta do produto, para uso na unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde que preste serviço de terapêutica e diagnóstico, sendo vedado seu repasse para outro estabelecimento ou comércio.
A instrução do processo de importação deve ser realizada com documentos vinculados aos produtos indicados no licenciamento de importação constante no dossiê do sistema Visão Integrada. É vedada a apresentação de DDR com citações de produtos que não sejam alvo da anuência do licenciamento de importação em análise.
A DDR é um documento de extrema relevância no fluxo de análise do processo de importação, pois garante a ciência do detentor da regularização de que toda a obrigação sobre o produto em território nacional é de sua responsabilidade, não sendo possível tal transferência para outra empresa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 20/06/2018 18:33
Última Modificação: 20/06/2018 18:37
Já estão disponíveis, no Portal da Anvisa, os novos modelos de Declaração do Detentor da Regularização do Produto (DDR). O documento autoriza a importação de mercadorias por terceiros em situações previstas em regulamento. Os novos modelos incluem a referência do licenciamento de importação que contempla os produtos alcançados pela Declaração.
O modelo de DDR que autoriza a importação por terceiro se aplica a empresas que realizam atividade exclusiva de importação terceirizada. Já o segundo modelo de documento – a DDR que autoriza a importação por terceiro para uso hospitalar ou em estabelecimento de assistência à saúde é aplicável a hospitais e estabelecimentos de saúde que realizam importação direta do produto, para uso na unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde que preste serviço de terapêutica e diagnóstico, sendo vedado seu repasse para outro estabelecimento ou comércio.
A instrução do processo de importação deve ser realizada com documentos vinculados aos produtos indicados no licenciamento de importação constante no dossiê do sistema Visão Integrada. É vedada a apresentação de DDR com citações de produtos que não sejam alvo da anuência do licenciamento de importação em análise.
A DDR é um documento de extrema relevância no fluxo de análise do processo de importação, pois garante a ciência do detentor da regularização de que toda a obrigação sobre o produto em território nacional é de sua responsabilidade, não sendo possível tal transferência para outra empresa.
Para acessar os novos
modelos, acesse: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/portos-e-aeroportos
Fonte: ANVISA
Nenhum comentário:
Postar um comentário