LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 53, de 28/03/2018, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso/COSIT.
Informa que o
termo "legalmente reconhecidas como associadas em negócios" constante
no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio 1994 (AVA-GATT) diz respeito à definição legal adotada pelo GATT 1994,
relativamente à constituição de sociedade entre pessoas. O fato de se
estabelecer um contrato de agenciamento, distribuição ou concessão exclusiva
entre importadores e exportadores não pode ser considerado isoladamente como
elemento determinante para fins de vinculação e sim as situações expressamente
previstas no AVA-GATT de pessoas legalmente reconhecidas como associadas em
negócios. É a partir do exame dos termos contratuais que se determina a relação
societária entre o representante exclusivo e a empresa representada sendo
irrelevante o conceito legal de empresas que atuam como agentes, distribuidores
ou concessionários exclusivos. (Seç.1, pág. 39)
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