LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 40, de 18/06/2018.
Aplica
direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações
brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para
aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a
64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de
cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia. (Seç.1, págs.
18/51)
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 41, de 18/06/2018.
Suspende
medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de
refratários básicos magnesianos, originárias da República Popular da China e
dos Estados Unidos Mexicanos, de que trata a Resolução Camex nº 107/2013.
(Seç.1, págs. 51/54)
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