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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 19 de junho de 2018

DUMPING: CORPOS MOEDORES E REFRATARIOS MAGNESIANOS

DOU DE 19/06/2018

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 40, de 18/06/2018.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia. (Seç.1, págs. 18/51)


Suspende medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, de que trata a Resolução Camex nº 107/2013. (Seç.1, págs. 51/54)

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