LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.393, de 30/05/2018.
Altera o
Decreto nº 8.415/2015,
que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra. (Seç.1, pág. 47)
COMENTÁRIO: REDUZ DE 3% A 0,1% O PERCENTUAL DO BENEFÍCIO/CREDITO DAS EMPRESAS EXPORTADORAS USUÁRIAS DO REINTEGRA, A PARTIR DE 01/06/2018, em compensação a redução dos tributos concedidas devido a manifestações dos caminhoneiros de maio/2018.
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