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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 11 de junho de 2018

REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO REINTEGRA AOS EXPORTADORES

DOU DE 30/05/2018 - EDIÇÃO EXTRA

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.393, de 30/05/2018.
Altera o Decreto nº 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra. (Seç.1, pág. 47)
COMENTÁRIO: REDUZ DE 3% A 0,1% O PERCENTUAL DO BENEFÍCIO/CREDITO DAS EMPRESAS EXPORTADORAS USUÁRIAS DO REINTEGRA, A PARTIR DE 01/06/2018, em compensação a redução dos tributos concedidas devido a manifestações dos caminhoneiros de maio/2018.

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