23/05/2018
- Notícia Siscomex Exportação nº 43/2018
Alertamos
para o fato de que não se deve confundir a quantidade de volumes que consta na
nota fiscal recepcionada para despacho com a quantidade de volumes soltos de
uma DU-E/RUC ou MRUC sendo entregue, recepcionada ou manifestada ou que
resultarem de uma unitização ou consolidação. Primeiramente, as mercadorias
amparadas por uma NF de remessa podem ser exportadas por mais de uma DU-E, e
aquelas amparadas por uma NF de exportação podem ser exportadas juntamente com
mercadorias amparadas por outras notas fiscais. Além disso, uma vez
recepcionadas, as mercadorias podem, entre outros, ser acondicionadas em outros
recipientes, unitizadas em pallets ou contêineres, ou reembaladas, até que
finalmente estejam prontas para embarque.
Da mesma
forma, a quantidade comercial e a quantidade tributável constantes na nota
fiscal não guardam necessariamente correlação com a quantidade de volumes
soltos que compõem uma carga, pois, por exemplo, uma grande máquina muitas
vezes é transportada desmontada em várias caixas, da mesma forma que uma
centena de pequenas mercadorias, cada uma contida em uma caixa, pode ser
transportada em apenas um pallet. Assim, a grande máquina será embarcada para o
exterior e controlada no CCT como vários volumes soltos e as pequenas
mercadorias como um pallet.
Consequentemente,
não há necessariamente uma correlação direta entre a quantidade de volumes
soltos que compõem uma carga de exportação e as quantidades informadas na nota
fiscal ou DU-E que ampara essa mesma exportação. Assim, cabe ao responsável
pela primeira movimentação (entrega ou recepção) ou vinculação (unitização,
consolidação ou manifestação) realizada com a carga informar corretamente o
total dos volumes soltos que a compõem, caso a carga não esteja totalmente
acondicionada em contêineres, independentemente das quantidades informadas na
DU-E. As eventuais inconsistências entre a informação prestada pelo exportador
e aquelas prestadas pelos intervenientes na cadeia logística de exportação
serão apuradas pela RFB.
Para
informações adicionais sobre como realizar corretamente cada uma dessas
operações e que informações prestar, consulte os manuais aduaneiros da RFB
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