LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.394, de 30/05/2018.
Altera para
4% a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código
2106.90.10 Ex 01 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
(Seç.1, pág. 47)
COMENTÁRIOS: Altera IPI de preparação concentrada para elaboração de bebida não alcoólica.
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