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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 11 de junho de 2018

IPI - ALTERAÇÃO

DOU DE 30/05/2018

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.394, de 30/05/2018.
Altera para 4% a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 47)

COMENTÁRIOS: Altera IPI de preparação concentrada para elaboração de bebida não alcoólica.

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