12/06/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 50/2018
Informamos que, na elaboração de DUE para
consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e
o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do
navio.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário